O que aconteceu
MANIFESTAÇÃO DE INDIGNAÇÃO E CONTESTAÇÃO DE COBRANÇAS COOPERLINKBRASIL
Venho manifestar minha profunda indignação com a conduta da CooperlinkBrasil, em razão das cobranças realizadas para a retirada de um dispositivo rastreador instalado em meu veículo e, principalmente, pelo envio do meu nome aos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa.
Há mais de dois anos mantenho o rastreador da empresa em meu veículo. Durante esse período, houve alguns meses em que o serviço ficou desativado, sendo posteriormente reativado. Entretanto, ao decidir mudar de empresa, entrei em contato com a CooperlinkBrasil para informar minha decisão e fui surpreendido com a exigência de pagamento de valores para a retirada do equipamento, além de uma taxa adicional.
Questionei a cobrança e deixei claro que considero razoável a existência de um valor justo pelo serviço de retirada, desde que devidamente explicado e proporcional. O que não considero aceitável é a imposição de cobranças sem transparência, especialmente quando não são apresentados, de forma clara, os critérios utilizados para determinar os valores exigidos.
Afinal, se no momento da instalação do rastreador não foi cobrado um valor equivalente, por qual motivo a retirada se torna uma despesa tão elevada? Qual é a justificativa para essa cobrança? Existe previsão contratual expressa? O consumidor tem o direito de receber respostas objetivas antes de ser penalizado financeiramente.
Para agravar a situação, recebi uma comunicação do Serasa informando a existência de cobranças nos valores de R$ 450,00 e R$ 248,62, totalizando R$ 698,62. Não tenho clareza sobre a origem específica de cada valor, sua composição ou os serviços que supostamente justificariam essas quantias.
Como pode o consumidor ser submetido a uma negativação sem que lhe sejam apresentados, de maneira transparente, os fundamentos e a composição detalhada dos valores cobrados?
Entendo que qualquer empresa tem o direito de cobrar obrigações legítimas, desde que estejam devidamente fundamentadas e previstas nas condições contratuais aplicáveis. Da mesma forma, o consumidor tem o direito de questionar cobranças, exigir esclarecimentos e contestar valores que considere indevidos ou desproporcionais.
Na minha compreensão, a relação entre o consumidor e uma empresa que presta serviços de proteção veicular deveria observar princípios básicos de transparência, respeito e proporcionalidade. Quando o cliente decide encerrar a relação comercial, não deveria se deparar com cobranças cuja origem não está claramente esclarecida, muito menos com a possibilidade de ter seu crédito prejudicado sem uma explicação satisfatória sobre a dívida.
É justamente por situações como essa que questiono a tentativa de equiparar cooperativas de proteção veicular às seguradoras tradicionais. Embora possam existir semelhanças nos serviços oferecidos, isso não significa que os modelos de funcionamento, as obrigações e as condições contratuais sejam necessariamente iguais. O consumidor precisa conhecer essas diferenças e ter clareza sobre aquilo que está contratando.
Diante do exposto, solicito à CooperlinkBrasil:
A apresentação detalhada e individualizada dos valores de R$ 450,00 e R$ 248,62, com a identificação da origem de cada cobrança.
O envio das cláusulas contratuais que fundamentam as cobranças pela retirada do rastreador e pela taxa adicional.
A demonstração da memória de cálculo dos valores exigidos, com a indicação de eventuais multas, taxas ou outros encargos.
A revisão das cobranças, considerando o período de relacionamento com a empresa e a proporcionalidade dos valores exigidos.
Caso seja constatada qualquer irregularidade na dívida ou na negativação, a imediata regularização da situação e a adoção das providências necessárias perante o Serasa.
Reitero que não me recuso a pagar por um serviço de retirada que seja efetivamente devido e tenha valor justo e devidamente justificado. O que não aceito é ser submetido a cobranças sem esclarecimentos suficientes e ter meu nome negativado sem que a controvérsia seja tratada com a devida transparência.
Espero uma resposta formal, objetiva e fundamentada, pois o consumidor merece respeito, clareza nas cobranças e tratamento adequado, especialmente quando busca encerrar uma relação comercial.
CooperlinkBrasil, o consumidor não pode ser tratado como alguém obrigado a permanecer vinculado à empresa sob o receio de enfrentar cobranças elevadas ao solicitar o cancelamento. Se existe uma dívida legítima, que ela seja demonstrada com transparência. Se os valores não forem devidos, que sejam revistos. O mínimo esperado é respeito, responsabilidade e compromisso com os direitos do consumidor.
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4Interações da reclamação
Cooperlink respondeu
30/10/2026 às 18:34
Prezado Daurivaldo,
A Cooperlink Brasil reafirma seu compromisso em oferecer um atendimento de excelência e humanizado, sempre em busca da melhoria contínua de nossos processos e canais de comunicação.
Conforme conversamos, informamos que a devida tratativa foi finalizada com sucesso. As dúvidas foram esclarecidas de forma clara e objetiva, garantindo total compreensão das informações por parte do associado. Em caso de dúvidas, estamos à disposição por nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe Cooperlink Brasil
Consumidor respondeu
31/10/2026 às 02:53
Prezados,
Venho, por meio desta, manifestar formalmente minha insatisfação e contestação em relação à cobrança realizada pela CooperlinkBrasil referente à retirada do equipamento rastreador instalado em meu veículo.
Esclareço que estou de acordo com o pagamento da parcela que, segundo a empresa, encontrava-se em aberto, tendo inclusive realizado o respectivo pagamento.
Entretanto, não concordo com a cobrança de qualquer taxa referente à retirada do equipamento, uma vez que o dispositivo pertence à própria empresa, não sendo de minha propriedade. Portanto, entendo que cabe à CooperlinkBrasil providenciar a retirada do equipamento, seja mediante agendamento no endereço indicado, seja disponibilizando um local apropriado para que eu possa levar o veículo e realizar a remoção, sem qualquer custo adicional ao consumidor.
Ressalto que a cobrança de valores para viabilizar a retirada de um equipamento pertencente à própria empresa pode caracterizar prática abusiva, à luz do Código de Defesa do Consumidor, especialmente diante dos princípios da boa-fé, transparência e equilíbrio nas relações de consumo, previstos nos artigos 39 e 51 do referido Código.
Ainda assim, para evitar qualquer possibilidade de negativação indevida do meu nome e maiores transtornos, efetuei o pagamento dos valores exigidos, inclusive daqueles referentes à retirada do equipamento, sem que isso represente minha concordância com a cobrança ou reconhecimento de sua legitimidade.
Faço questão de deixar registrado que o pagamento ocorreu exclusivamente para evitar prejuízos ao meu nome e ao meu crédito, permanecendo expressamente contestada a cobrança da taxa de retirada.
Diante do ocorrido, considero a postura da empresa desrespeitosa com o consumidor e incompatível com uma relação comercial pautada na transparência e no respeito aos direitos previstos na legislação consumerista.
Por fim, registro que não recomendo os serviços da CooperlinkBrasil, em razão da experiência negativa vivenciada, especialmente pela imposição de cobranças que considero indevidas para a retirada de um equipamento que pertence à própria empresa.
Atenciosamente,
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