O que aconteceu
Compareci hoje, 06/10/2026, ao consultório para realizar um exame de imagem que estava aguardando há aproximadamente 2 meses. Ao tentar realizar o atendimento, fui informada de que meu plano constava como suspenso por inadimplência.
A mensalidade tinha vencimento em 01/10/2026 e foi integralmente paga hoje, 06/10/2026, conforme comprovante de pagamento.
Ressalto que se trata de apenas 5 dias corridos após o vencimento. Além disso, considerando os dias úteis, o vencimento ocorreu em uma quinta-feira (01/10), sendo 02/10 (sexta-feira), 05/10 (segunda-feira) e 06/10 (terça-feira) os três dias úteis seguintes.
O próprio comprovante de pagamento informa que o prazo para reconhecimento do pagamento pode ser de até 3 dias úteis. Portanto, o pagamento foi realizado hoje e sequer houve tempo hábil para o processamento e reconhecimento pela administradora.
Diante disso, questiono a suspensão do atendimento e a negativa da realização do exame, especialmente considerando que se trata de um procedimento que estou aguardando há aproximadamente 2 meses.
A situação também precisa ser analisada à luz da Lei n 9.656/98 e da regulamentação da ANS. O art. 13, parágrafo único, II, da Lei n 9.656/98 estabelece que, nos contratos individuais, a suspensão ou rescisão por inadimplência somente pode ocorrer em razão de não pagamento por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, mediante notificação. (Planalto)
Além disso, a ANS, por meio da RN n 593/2023, estabelece que o beneficiário somente poderá ter o plano cancelado por inadimplência quando deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não, e esclarece expressamente que os dias de atraso de mensalidades já quitadas não são considerados período de inadimplência. (Serviços e Informações do Brasil)