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Me cobraram fita adesiva e tentaram me vender caixa nos Correios de Ipanema

Correios

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Título: Cobranças por fita adesiva e tentativa de vender embalagem em devolução Correios de Ipanema/RJ

Registro minha insatisfação com atendimentos recebidos em uma agência dos Correios em Ipanema, Rio de Janeiro.

Um dos funcionários, cujo nome não consigo informar com segurança, vem apresentando diferentes cobranças nos atendimentos. Na ocasião mais recente, quis me cobrar para passar fita adesiva na embalagem.

Em atendimento anterior, levei um produto já acondicionado em uma caixa para devolução. Mesmo assim, o funcionário quis me vender uma caixa dos próprios Correios. Tratava-se de uma devolução que eu esperava realizar sem custo de postagem.

Solicito que os Correios esclareçam formalmente a justificativa dessas exigências, apresentando as regras de acondicionamento e a tabela de preços aplicável. Também quero saber qual característica da caixa que levei impediria seu uso e se a compra de uma embalagem dos Correios estava sendo apresentada como condição para aceitar a devolução.

A situação merece apuração à luz do Código de Defesa do Consumidor, especialmente:

Art. 6, III e IV: direito à informação clara sobre serviços e preços e à proteção contra práticas comerciais abusivas ou coercitivas.

Art. 39, I: proibição de venda casada, caso a postagem tenha sido condicionada à compra de uma caixa dos Correios apesar da possibilidade de utilizar embalagem própria adequada.

Art. 39, V: proibição de exigir vantagem manifestamente excessiva, caso esse caráter seja comprovado na apuração.

Art. 22: dever de prestação de serviços públicos adequados e eficientes.

Diante disso, solicito:

1. Apuração dos atendimentos e identificação interna do funcionário responsável.

2. Explicação por escrito sobre a cobrança para aplicar fita adesiva, com indicação do serviço, preço e regra que a autoriza.

3. Justificativa técnica para a substituição da caixa que apresentei e esclarecimento sobre a possibilidade de usar embalagem própria adequada.

4. Conferência da cobertura da autorização de devolução, inclusive quanto a eventual fornecimento de embalagem.

5. Orientação da equipe para assegurar informação clara, critérios uniformes e liberdade de escolha do consumidor.

6. Caso seja identificado algum valor indevidamente pago por mim, sua restituição, observando-se o art. 42, parágrafo único, do CDC, inclusive a devolução em dobro quando cabível, ressalvada a hipótese legal de engano justificável.

Espero uma resposta específica sobre os fatos e as cobranças relatadas, com providências concretas para evitar a repetição do problema.