Objeto encaminhado para fiscalização aduaneira de exportação

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Barueri - SP

12/09/2023 às 11:30

ID: 171871791

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Apesar de termos em nossa constituição o artigo 5, inciso 57 onde "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", NA PRÁTICA, "somos todos culpados até que se prove a inocência."

Por um erro na discriminação de dois casacos (estamos falando de duas peças de roupa para uso próprio - que aliás, estão com preço baixo por serem Open Box [Try and Buy da Amazon]) onde não consta as marcas dos mesmos e isso impossibilita que a RFB taxe corretamente a importação.

Devido a este erro minha encomenda foi devolvida para o remetente, ou seja, é mais fácil culpar o remetente; o destinatário; gastar horas dos profissionais da RFB; escrever um texto enorme na justificativa com base em decretos, normativas, portarias; gastar dinheiro com logística; etc.. do que simplesmente pedir as invoices originais dos produtos pelo portal do importador.

É MAIS FÁCIL CULPAR DO QUE RESOLVER!

E agora a encomenda está com o Status "Objeto encaminhado para fiscalização aduaneira de exportação" com vários relatos pela internet de que não existe prazo para a devolução ou o prazo é variável, mesmo estando resgardado pela Instrução Normativa n *******/*******; CAPÍTULO II - DO DESPACHO ADUANEIRO; Seção I - Das Disposições Gerais; Art. 32. 1 Findos os prazos de que tratam os incisos I a III do caput, a remessa deverá ser devolvida ao exterior, em até 15 (quinze) dias, salvo se houver sido objeto de retenção ou apreensão ou estiver sujeita a outra destinação em decorrência de disposição da legislação específica.

Para a RFB e Correios, decretos, normativas e portarias são válidas e justificam o ato. Para nós, pobres mortais, é apenas texto.

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Resposta da empresa

06/10/2023 às 16:11

Olá, Eduardo!

O seu objeto foi recebido no Brasil e posteriormente submetido ao processo de verificação dos órgãos fiscalizadores do Comércio Exterior. Esclarecemos que os Correios não possuem autonomia para realizar qualquer tipo de intervenção nesse processo.

Entretanto, ele não teve sua importação autorizada pelo órgão aduaneiro. Existem alguns motivos que geram esta situação, os mais comuns são: falta de documento fiscal ou preenchimento com dados insuficientes/incorretos (comercial invoice), produto de comercialização proibido no Brasil, mercadoria não autêntica (pirata) dentre outros fatores. Orientamos acessar o ambiente Minhas Importações para verificar o motivo da não autorização no ícone Visualizar ocorrências.

A ******* análise de destinação. A fiscalização pode determinar que ela seja devolvida, destruída ou dada como perdimento.

Informamos ainda que, em caso de devolução, os Correios efetuam o encaminhamento dos objetos internacionais aos países de origem após a autorização de devolução pelo órgão aduaneiro. O procedimento pode demorar. Não há prazo para devolução dos objetos aos remetentes, o tempo de devolução é variável.

Cumpre-nos esclarecer que, conforme normas postais, o remetente é o responsável legal pelo objeto postal. Diante disso, em caso de devolução, caso a considere improcedente, o remetente poderá formalizar reclamação na administração postal de origem.

Para obter mais informações sobre o desembaraço aduaneiro, acesse a Instrução Normativa n° *******/*******.

Permanecemos à disposição e agradecemos o seu contato.

Central de Atendimento aos Clientes dos Correios.

Consideração final do consumidor

05/01/2024 às 17:33

O atendimento foi no Correios, ou seja,...

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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