Objeto retido após aprovação ANATEL

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Mogi-Mirim - SP

05/03/2026 às 22:51

ID: 242469421

Venho registrar reclamação referente ao objeto *****, que permanece retido no Centro de Tratamento Internacional de Valinhos/SP.

Linha do tempo do ocorrido:

05/12/2025 Objeto encaminhado para fiscalização da ANATEL.

10/12/2025 Início do processo de homologação junto à Anatel.

14/01/2026 Homologação APROVADA pela Anatel (Processo SEI n *****).

08/02/2026 Status atualizado para Prazo de regularização encerrado objeto em análise de destinação.

04/03/2026 Novo status: Fiscalizado ANATEL seguir orientações do site da ANATEL prazo 10 dias corridos.

Entretanto, a homologação do produto já foi aprovada pela ANATEL, conforme despacho decisório do processo mencionado. Portanto, não há pendência regulatória junto à agência.

Ressalto ainda que:

O produto está dentro do programa Remessa Conforme;

Impostos já foram devidamente pagos (R$735,68 só de impostos!);

A exigência da Anatel já foi integralmente atendida e aprovada.

Dessa forma, solicito por gentileza a regularização fluxo de importação e liberação do objeto, uma vez que não há pendências que justifiquem nova retenção ou novo prazo de regularização.

Atenciosamente.

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Resposta da empresa

06/03/2026 às 17:34

Prezado Cliente,

Agradecemos o seu contato.

O status "Fiscalizado ANATEL" indica que a sua encomenda contém um produto de telecomunicações que foi selecionado para verificação e certificação pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

Neste caso, os Correios atuam apenas como custodiantes, e a responsabilidade de intervir e solucionar a pendência é do destinatário.

Instruções para a Solução:

O senhor deve acessar o site da ANATEL no endereço: https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/certificacao-de-produtos/formularios-certificacao

Neste link, o senhor encontrará os formulários e orientações específicas para a regularização do produto, conforme as regras de certificação da ANATEL.

Caso tenha dúvidas sobre qual formulário utilizar ou sobre o processo, é fundamental que o senhor entre em contato diretamente com o suporte da ANATEL. Os Correios não têm como auxiliar no preenchimento ou na interpretação dos requisitos da Agência.

O prazo de 10 dias corridos informado no rastreamento é para que o senhor inicie o processo de regularização. A não manifestação dentro do prazo pode acarretar a devolução ou destruição do objeto.

Atenciosamente,


Thiago
Equipe Correios.

Réplica do consumidor

06/03/2026 às 22:44

A resposta enviada demonstra que o atendimento não analisou o conteúdo da manifestação nem os documentos anexados.

Foi anexado a este protocolo o Despacho Decisório da ANATEL que comprova que a exigência regulatória já foi cumprida e aprovada, conforme Processo SEI n *****, com homologação deferida em 14/01/2026.

Portanto, a orientação enviada para que eu inicie um processo de regularização junto à ANATEL é incorreta e incompatível com a documentação já apresentada, pois o processo de homologação já foi concluído e aprovado pela própria agência.

Diante do histórico do rastreamento, há forte indicativo de erro de fluxo ou falha de sincronização entre os sistemas da ANATEL e dos Correios, uma vez que o objeto já havia passado para o status de Prazo de regularização encerrado objeto em análise de destinação em 08/02/2026 e posteriormente retornou ao status de exigência da ANATEL em 04/03/2026, mesmo com a homologação já aprovada.

Solicito que o caso seja reanalisado de forma adequada, com verificação dos anexos enviados, e encaminhado ao setor responsável pela fiscalização internacional do CTCE Valinhos, para que seja verificada a homologação já deferida e seja dada continuidade à liberação do objeto *****.

Ressalto que o objeto está em fiscalização desde 05/12/2025 e permanece retido mesmo após a aprovação formal da ANATEL, o que indica clara inconsistência entre a situação regulatória já resolvida e o status atual do objeto.

Aguardo a correção do procedimento e a devida atualização do fluxo de importação.

Réplica do consumidor

11/03/2026 às 20:10

Correios,

Já abri essa reclamação há dias e até agora sigo sem qualquer resposta, o que demonstra total falta de respeito com o consumidor.

O objeto já consta como aprovado/liberado, portanto não há justificativa para permanecer parado sem atualização. A partir dessa etapa, a responsabilidade pela movimentação e entrega é exclusivamente dos Correios.

Ficar sem resposta e sem informação clara viola diretamente o art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação adequada, e também o art. 22 do CDC, que determina que serviços públicos devem ser prestados de forma adequada, eficiente e contínua.

O mínimo esperado é uma explicação objetiva informando:

- onde o objeto se encontra atualmente;
- o motivo da demora após a aprovação;
- e o prazo real para entrega.

Caso continue sem retorno, registrarei reclamação na Ouvidoria dos Correios, Consumidor.gov e PROCON, além de ingressar no Juizado Especial Cível com pedido de indenização por falha na prestação do serviço, conforme previsto no CDC.

Aguardo posicionamento urgente.

Réplica do consumidor

07/04/2026 às 22:37

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