Paguei a taxa de importação e depois a importação não foi autorizada!

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Rio de Janeiro - RJ

19/07/2024 às 19:51

ID: 193365935

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Boa noite antes de tudo peço que não enviem uma resposta padrão. Abaixo, apresento as leis relevantes para a situação, de modo a esclarecer a responsabilidade de vocês no processo.

Lei Postal (Lei 6.*******/*******): Esta lei estabelece os serviços postais no Brasil e define as responsabilidades dos Correios, incluindo a intermediação no pagamento de tributos de importação de remessas postais internacionais.

Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.*******/*******): Este decreto define as regras para importação e exportação, incluindo a cobrança de tributos. A Receita Federal é responsável pela autorização de entrada de mercadorias no país e pela cobrança de impostos de importação.

No dia 10 de julho de *******, efetuei o pagamento da taxa de importação referente à encomenda. Na data do pagamento, o status no site dos Correios foi atualizado para pagamento confirmado e a encomenda seria enviada para mim. No entanto, nove dias depois, em 19 de julho de *******, o status foi alterado para importação não autorizada.

Entendo que a liberação do objeto está condicionada ao atendimento das solicitações efetuadas pelo setor aduaneiro. No entanto, a cobrança de tributos sem a devida entrega da mercadoria constitui uma prática abusiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/*******). Dessa forma, é imprescindível a restituição dos valores pagos indevidamente.

Diante disso, exijo o reembolso imediato da taxa de imposto cobrada indevidamente, uma vez que a importação não foi autorizada.

Aguardo uma resposta detalhada e específica para a situação, e não uma resposta padrão.

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Resposta da empresa

25/07/2024 às 13:57

Olá!

Sou Adailton da equipe de atendimento dos Correios.

O seu objeto foi recebido no Brasil em 25/06/******* e posteriormente submetido ao processo de verificação dos órgãos fiscalizadores do Comércio Exterior. Esclarecemos que os Correios não possuem autonomia para realizar qualquer tipo de intervenção nesse processo.

Entretanto, ele não teve sua importação autorizada pelo órgão aduaneiro e o motivo, se informado pela respectiva autoridade, consta no ambiente Minhas Importações.

A ******* pela análise de destinação e o setor de fiscalização autorizou sua devolução, porém, para que haja a devolução, além da autorização pelo órgão, o remetente, no ato da postagem, deverá ter optado nos documentos de embarque pela devolução em caso de não entrega ao destino.

Cumpre-nos esclarecer que, conforme normas postais, o remetente é o responsável legal pelo objeto postal. Diante disso, caso ele considere a devolução improcedente, poderá formalizar reclamação na administração postal de origem.

Para obter mais informações sobre o desembaraço aduaneiro, acesse a Instrução Normativa n° *******/*******.

Agradecemos o seu contato.

Adailton
Equipe Correios