Roteador Xiaomi - A entrada do objeto no Brasil não foi autorizada pelos órgãos fiscalizadores

Respondida
Serra - ES
19/06/2023 às 10:57
ID: 166672757
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesRealizei a compra de um Roteador na aliexpress (xiaomi AX5400 - ID do pedido: *******) no dia 16/05/*******, chegando para anatel homologar no dia 29/05 e no dia 07/06, a Anatel definiu que o produto não está permitido entrar no Brasil. O problema é que nada me foi orientado a cerca do que fazer: ninguém me enviou nenhum tipo de email, tentei entrar em contato com o correio e não resolveram meu problema (*******). O produto ainda não teve sua origem definida, mesmo 2 semanas após ter sido bloqueado. É um completo descaso com o consumidor, haja visto que preciso de uma resposta para reembolso.
O produto supracitado é WIFI 6 e está de acordo com a RESOLUÇÃO GECEX N *******, DE 10 DE MAIO DE *******: que permite a comercialização e importação de produtos WIFI 6 sem imposto (como forma de incentivo à disseminação da tecnologia), DESDE QUE NÃO SEJA 6E (TRIAL BAND). Portanto, o mesmo está elegível para entrar no BR: suspeita que ANATEL confundiu o produto como wifi 6e,
Exijo uma resposta imediata sobre os próximos passos: se há possibilidade da anatel rever esse bloqueio, se o produto está nas maos do correios em curitiba, ou então, que pelo menos justifique o porquê do produto ter sido barrado; além de definirem o destino do produto.
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Resposta da empresa
20/06/2023 às 10:04
Olá, Rafael !
O seu objeto foi recebido no Brasil e posteriormente submetido ao processo de verificação dos órgãos fiscalizadores do Comércio Exterior. Esclarecemos que os Correios não possuem autonomia para realizar qualquer tipo de intervenção nesse processo.
Entretanto, ele não teve sua importação autorizada pelo órgão aduaneiro. Existem alguns motivos que geram esta apreensão, os mais comuns são: falta de documento fiscal (comercial invoice), produto de comercialização proibido no Brasil, mercadoria não autêntica (pirata) dentre outros fatores. Orientamos acessar o ambiente Minhas Importações para verificar o motivo da não autorização no ícone Visualizar ocorrências.
A ******* análise de destinação. A fiscalização pode determinar que ela seja devolvida, destruída ou dada como perdimento.
Informamos ainda que, em caso de devolução, os Correios efetuam o encaminhamento dos objetos internacionais aos países de origem após a autorização de devolução pelo órgão aduaneiro. O procedimento pode demorar. Não há prazo para devolução dos objetos aos remetentes, o tempo de devolução é variável.
Cumpre-nos esclarecer que, conforme normas postais, o remetente é o responsável legal pelo objeto postal. Diante disso, em caso de devolução, caso a considere improcedente, o remetente poderá formalizar reclamação na administração postal de origem.
Para obter mais informações sobre o desembaraço aduaneiro, acesse a Instrução Normativa n° *******/*******.
Permanecemos à disposição e agradecemos o seu contato.
Central de Atendimento aos Clientes dos Correios.