Taxaram um livro

Em réplica
Atibaia - SP
07/03/2023 às 12:06
ID: 160531431
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEu comprei dois livros da Coreia e foram taxados.
Os valores se referem à 53 dolares, o limite no nosso país é 50 dólares, salvo os casos em que se trata de remédios, papelaria e livros, estes segundo a lei, não devem ser taxados.
"Como previsto no Art. *******, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal, a importação de livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão, está imune à tributação por via de imposto sobre a importação, de ICMS e de IPI; sua exportação, de impostos sobre a sua exportação, de ICMS e de IPI: sua comercialização, dentro do País, de IPI e de ICMS."
Venho por meio desde registrar essa ocorrência, mesmo tendo pedido a revisão.
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Resposta da empresa
10/03/2023 às 09:26
Olá, Alessandra!
O objeto NA975***641BR está em Revisão de Tributos. O resultado da análise é exibido no ambiente Minhas Importações. O órgão Fiscalizador analisa os pedidos na ordem cronológica de registro. Durante esse período, não é possível efetuar o pagamento de tributos e taxas e/ou cancelar o Pedido de Revisão, devendo-se aguardar a avaliação do processo. Além do preenchimento do formulário eletrônico de revisão, a plataforma também permite o upload de documentos e comprovantes que embasem a solicitação desde que atendidos os requisitos para upload de arquivos. A não observância dos requisitos pode acarretar no atraso da análise ou no indeferimento do Pedido de Revisão. Acesse https://******* > Minhas Importações
Permanecemos à disposição!
Central de Atendimento aos Clientes dos Correios
Réplica do consumidor
18/03/2023 às 21:31
Eu tive que pagar a taxa para liberar, caso contrário a ******* para o país de origem. Ainda sigo indignada de ter tido um livro taxado.
Réplica da empresa
13/04/2023 às 11:13
Bom dia, Alessandra!
O Órgão Fiscalizador é o responsável pelo controle e tributação dos objetos que entram no Brasil. Esclarecemos que os Correios não possuem autonomia para realizar qualquer tipo de intervenção nesse processo.
Para obter mais informações sobre o desembaraço aduaneiro, acesse a Instrução Normativa n° *******/*******.
Agradecemos o seu contato.
Central de Atendimentos aos Clientes dos Correios