Tive a importação não autorizada e o motivo não aparece no site nas "minhas importações"

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Manaus - AM

02/01/2024 às 10:39

ID: 179467589

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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No dia 22/11/******* minha compra chegou no brasil em Curitiba para ser fiscalizada, após 37 dias de espera, no dia 29/12/******* recebi a confirmação que o meu pedido teve a importação não autorizada com a mensagem de direcionamento para a área do site "minhas importações" para saber mais detalhes do motivo da negativa, desde o dia 29/12 até o presente dia o site não atualizou me mostrando o motivo em questão e não houve nenhuma alternativa de contestação da decisão. Realizei uma reclamação dentro do site que foi fechada sem nenhuma tratativa apenas respostas padrões e nenhum esclarecimento. Tenho toda a documentação do pedido para uma eventual resolução, o produto é de valor baixo e TODOS OS IMPOSTOS foram pagos, impostos esses que foram inclusos já no ato de compra pois já foram adequados nas novas regras. Não faz sentido algum que isso tenha ocorrido mas gostaria pelo menos que o site fosse atualizado para que eu possa seguir com os procedimentos.

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Resposta da empresa

08/01/2024 às 09:23

Olá!

O seu objeto foi recebido no Brasil e posteriormente submetido ao processo de verificação dos órgãos fiscalizadores do Comércio Exterior. Esclarecemos que os Correios não possuem autonomia para realizar qualquer tipo de intervenção nesse processo.

Entretanto, ele não teve sua importação autorizada pelo órgão aduaneiro. Existem alguns motivos que geram esta situação, os mais comuns são: falta de documento fiscal ou preenchimento com dados insuficientes/incorretos (comercial invoice), produto de comercialização proibido no Brasil, mercadoria não autêntica (pirata) dentre outros fatores. Orientamos acessar o ambiente Minhas Importações para verificar o motivo da não autorização no ícone Visualizar ocorrências.

A ******* análise de destinação. A fiscalização pode determinar que ela seja devolvida, destruída ou dada como perdimento.

Informamos ainda que, em caso de devolução, os Correios efetuam o encaminhamento dos objetos internacionais aos países de origem após a autorização de devolução pelo órgão aduaneiro. O procedimento pode demorar. Não há prazo para devolução dos objetos aos remetentes, o tempo de devolução é variável.

Cumpre-nos esclarecer que, conforme normas postais, o remetente é o responsável legal pelo objeto postal. Diante disso, em caso de devolução, caso a considere improcedente, o remetente poderá formalizar reclamação na administração postal de origem.

Para obter mais informações sobre o desembaraço aduaneiro, acesse a Instrução Normativa n° *******/*******.

Permanecemos à disposição e agradecemos o seu contato.

Central de Atendimento aos Clientes dos Correios.

Réplica do consumidor

07/02/2024 às 10:40

Olá Correios, infelizmente sigo sem resposta com relação aos motivos dos quais tive o *******, gostaria que ao menos me informassem os contatos para que eu pudesse entrar em contato com o órgão responsável.

Réplica da empresa

14/02/2024 às 13:53

Olá!

Enviei por mensagem privada, as informações necessárias sobre a apuração de sua demanda. Peço por gentileza, que consulte no seu e-mail e, caso não encontre, verifique no spam.

Qualquer dúvida permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Leda
Equipe Reclame Aqui – Correios

Réplica do consumidor

13/03/2024 às 08:13

Sigo sem resposta e sem auxilio nenhum com o meu problema.

Réplica da empresa

14/03/2024 às 09:39

Olá!

Sou o Ricardo da equipe dos Correios.

Efetuaremos contato com o setor responsável referente à sua solicitação para apurarmos o que ocorreu e repassar um retorno o mais breve possível referente à sua situação.

Pedimos gentilmente que aguarde e que não avalie o atendimento antes de receber esse retorno com o resultado da tratativa.

Permanecemos à disposição.

Ricardo
Equipe Correios

Réplica da empresa

03/04/2024 às 14:48

Olá!

Fizemos contato com o setor responsável para obtermos mais informações do tratamento do seu objeto e fomos notificados que o órgão fiscalizador não autorizou a importação de sua ******* informações no sistema de rastreamento, pois a declaração do conteúdo e/ou dados do destinatário na documentação de postagem estava com informações ausentes/insuficientes, impossibilitando a correta identificação e consequente tratamento fiscal dos bens na Declaração de Importação de Remessa (DIR). Portanto, descumprindo a determinação trazida no Artigo RC *******, Item 1 do Regulamento das Encomendas Postais combinado com o art. 56, §1º, b da Portaria COANA nº 82/*******.

O objeto consta em análise de destinação. A fiscalização pode determinar que ela seja devolvida, destruída ou dada como perdimento.
Para que haja a devolução, além da autorização pelo órgão fiscalizador, o remetente, no ato da postagem, deverá ter optado nos documentos de embarque pela devolução em caso de não entrega ao destino.

Salientamos que todas as mercadorias que entram ou saem de um país estão sujeitas a inspeção dos agentes governamentais de alfândega, tratando-se de um procedimento de rotina. Esses agentes têm autorização legal para abrir uma ******* para verificar o conteúdo, liberá-la para entrega ao destinatário, determinar sua devolução ou apreensão, quando for o caso, cabendo aos correios proceder conforme determinado por esses órgãos.

Dessa forma, orientamos fazer contato com o remetente para o devido suporte quanto a sua compra.

Agradecemos o seu contato.

Adriana
Equipe Correios