Respondida

Solicito licença do meu registro no CRA-SP e revisão de anuidades

CRA Conselho Regional de Administração São Paulo

cidade: Santos

O que aconteceu

Sou registrada no Conselho Regional de Administração de São Paulo CRA-SP, sob o n *****, como Tecnóloga em Comércio Exterior.

Atualmente, não exerço atividade profissional relacionada ao título que fundamenta meu registro no CRA-SP. Trabalho como Técnica de Controle de Qualidade em uma indústria farmacêutica, na cidade de Cotia/SP, atividade que não está relacionada à área de Comércio Exterior/Administração que motivou meu registro.

Durante o ano de 2025, também não exerci atividade profissional relacionada ao meu registro no CRA-SP.

Diante disso, solicito a licença do meu registro profissional, para que não permaneçam sendo geradas novas obrigações enquanto eu não estiver exercendo atividade sujeita ao registro, mantendo a possibilidade de regularização/reativação futuramente, caso volte a atuar na área.

Solicito também a análise das anuidades referentes aos exercícios de 2025 e 2026, considerando o fato de que não exerci atividade profissional relacionada ao registro nesses períodos.

A anuidade de 2025, inclusive, foi encaminhada para cobrança junto ao Serasa, motivo pelo qual solicito que a situação também seja analisada e, caso seja reconhecida a possibilidade de revisão da cobrança, que sejam adotadas as providências necessárias para sua regularização.

Ressalto que não estou solicitando recurso ao CFA neste momento, pois estou realizando minha primeira solicitação de licença junto ao CRA-SP, conforme orientação disponibilizada pelo próprio Conselho.

Solicito, por gentileza, a análise do caso e orientação sobre os documentos necessários para conclusão do procedimento, bem como a informação do número de protocolo e do andamento da solicitação.

Nome: *****

Registro CRA-SP: *****

CPF: *****

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4

Interações da reclamação

  1. CRA Conselho Regional de Administração São Paulo respondeu

    30/09/2026 às 10:25

    Prezada Senhora Carolina Santos de Almeida,

    Em atenção a sua manifestação, esclarecemos que o CRA-SP (Conselho Regional de Administração de São Paulo) é uma autarquia federal de natureza especial, criada pela Lei n 4.769/65, dotada de autonomia técnica, administrativa e financeira própria. Ele exerce funções de Estado delegadas pela União (Poder de Polícia) e tem como foco principal a proteção da sociedade e a valorização da profissão.

    Além disso, tem como função principal Fiscalizar e orientar o exercício das atividades profissionais de Administração (de pessoas físicas e jurídicas); Garantir a ética e a legalidade, assegurando que apenas profissionais devidamente habilitados e registrados exerçam as funções da área; e Proteger a sociedade contra a atuação irregular ou sem qualificação técnica no mercado.

    Por este fato, todos os profissionais que exerçam a profissão ou atividades relacionadas, tem como obrigatoriedade manter o registro ativo.

    Contudo, é fundamental esclarecer que a anuidade tem natureza de tributo. O fator gerador da cobrança é a própria existência do registro ativo no Conselho, o que gera a obrigatoriedade de arcar com os valores devidos. Esta cobrança é amparada tanto pelo artigo 149 da Constituição Federal, que confere caráter tributário a essas contribuições, quanto pelo artigo 5 da Lei Federal n 12.514/2011, que estabelece: O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.

    Sendo assim, com a existência do registro, cabe ao profissional comunicar ao Conselho Regional de Administração situações de desemprego ou mudança de carreira. Portanto, devido a inexistência de solicitação de cancelamento ou licença do registro profissional, o pagamento das anuidades geradas permanece obrigatório.

    Conforme verificado, houve a abertura do registro em 2024, mediante ao formulário que encaminhamos em anexo, e após este período, não localizamos solicitações de cancelamento ou suspensão do registro, e por este fato, seu registro profissional permaneceu ativo e as anuidades foram geradas.

    Importante ressaltar que realizamos diversas tentativas de contato, por e-mail e correspondência, nos endereços cadastrados, para informa-la sobre a situação do registro, lançamento das anuidades e notificações de cobrança.

    O débito referente ao ano de 2025 foi incluso na Divida Ativa Administrativa e está sob gestão da Ativos Gestão, empresa ligada ao Banco do Brasil. Para tratar desses valores, por favor, entre em contato diretamente com eles através do número 0800 885 1111.

    Para modernizar o processo, otimizar a cobrança e facilitar a vida do profissional, a Ativos Gestão utiliza a plataforma digital do Serasa (ambiente Serasa Limpa Nome) exclusivamente como um canal/portal de negociação.

    Ou seja, o seu nome não foi negativado no mercado pelo Conselho. A pendência é disponibilizada no ambiente online do Serasa apenas para que a senhora tenha a facilidade de acessar, visualizar os valores e simular opções de parcelamento com total autonomia e segurança.

    Somente a anuidade de 2026 permanece sob nossa gestão e o pagamento pode ser realizado diretamente em nosso portal, em sua area restrita.

    Informamos, ainda, que este Regional não possui prerrogativa legal para conceder isenção, exclusão ou cancelamento de anuidades, sob pena de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n 101/2000), o que configuraria renúncia ilícita de receita por parte do Sistema CFA/CRAs.

    Dessa forma, a eventual contestação dos débitos somente poderá ser apreciada mediante via judicial.

    Quanto a Licença Provisória, informamos que possui validade de 1 ano, podendo ser prorrogada por mais 1. Aderindo a esta suspensão, com o fim dela, registro será reativado automaticamente.

    Se preferir, poderá solicitar o cancelamento do registro e reativa-lo quando retomar as atividades relacionadas à Administração.

    A análise do pedido está condicionada ao envio do requerimento, da documentação completa e ao pagamento da taxa.

    A interrupção das atividades não encerra a obrigação do pagamento das anuidades, que permanece até o deferimento formal do cancelamento, observadas as disposições da Resolução Normativa CFA n 677.Caso possua mais dúvidas, por favor, entre em contato em um de nossos canais de atendimento:

    [email protected] ou (11) 3087-3200.

    Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

    Atenciosamente,

    Conselho Regional de Administração de São Paulo - CRA-SP