O que aconteceu
**NEGATIVAÇÃO NO SERASA APÓS O PRAZO LEGAL DE 5 ANOS SOLICITO EXCLUSÃO IMEDIATA**
Venho registrar reclamação contra **ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS**, referente à manutenção de uma anotação negativa em meu nome junto ao Serasa.
**Dados da dívida:**
* **Razão Social:** Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
* **CNPJ informado:** *****
* **Número do contrato:** *****
* **Produto/Serviço:** VISA INTERNACIONAL
* **Data de vencimento:** **11/01/2021**
A dívida possui vencimento em **11 de janeiro de 2021**. Portanto, o prazo máximo de 5 anos para manutenção de informação negativa em cadastro de proteção ao crédito **já foi ultrapassado em 11 de janeiro de 2026**.
O **artigo 43, 1 e 5, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90)** estabelece limites para a manutenção de informações negativas nos cadastros de consumidores.
Além disso, a **Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)** estabelece que a inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito pelo prazo máximo de cinco anos.
No meu caso, esse prazo já foi integralmente ultrapassado.
Dessa forma, **não há justificativa para que essa anotação continue constando como negativação ativa e prejudicando meu acesso ao crédito**.
Ressalto que não estou discutindo neste momento a existência ou não da obrigação original, mas sim a **manutenção da informação negativa no cadastro de proteção ao crédito após o prazo máximo permitido pela legislação**.
Solicito, portanto, a **EXCLUSÃO IMEDIATA da negativação referente ao contrato n ***** dos cadastros de proteção ao crédito**, especialmente do Serasa.
Solicito também que a empresa informe expressamente:
1. A data em que a negativação foi incluída no Serasa;
2. A situação atual dessa anotação;
3. A confirmação da exclusão definitiva da negativação;
4. A fundamentação legal caso insista na manutenção da restrição mesmo após **11/01/2026**.
**Importante:** eventual existência da dívida em sistemas internos da empresa não autoriza a manutenção indefinida de uma anotação negativa nos cadastros de proteção ao crédito. O prazo legal para a negativação deve ser respeitado.
Caso a situação não seja regularizada, **reservo-me o direito de procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor e o Poder Judiciário para adoção das medidas cabíveis**, inclusive para apuração de eventual prejuízo causado pela manutenção indevida da restrição.
Diante do exposto, **solicito a retirada da negativação e a regularização do meu cadastro de crédito com a máxima urgência.**
Aguardo uma solução objetiva e definitiva para o problema.
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4Interações da reclamação
Crediativos respondeu
07/10/2026 às 10:29
Olá Denis,
Espero que esteja bem!
Recebemos a sua manifestação e, com o intuito de ajudá-lo, encaminhamos de forma privada o Descritivo de Débitos e a Declaração de Cessão.
A plataforma Serasa Limpa Nome é uma ferramenta acessível apenas pelo próprio usuário mediante autenticação segura, garantindo acesso restrito, a qual oferece aos consumidores a possibilidade de liquidar dívidas voluntariamente, sejam elas dentro do prazo de 5 anos ou após esse período, sem nenhuma exigência por parte do credor.
Os consumidores podem consultar suas pendências ao realizar cadastro voluntário, recebendo login e senha para acessar informações sobre eventuais dívidas. É importante ressaltar que dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não quitadas permanecem registradas pelas empresas credoras, que mantêm o direito de receber os valores devidos, podendo ainda negociá-las por meio de portais e plataformas.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº *****/SP (*****), reconheceu que a prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação de pagamento, ou seja, o devedor não deixa de fazer parte da categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma e/ou portal. Assim, a dívida continua existindo, mesmo que não possa ser incluída em cadastros de inadimplentes.
Assim, os portais/as plataformas têm o exclusivo propósito de permitir ao devedor/usuário o acesso a lista de dívidas sob sua responsabilidade, para que, utilizando sua discricionariedade, decida por eventual negociação de dívidas prescritas, visto que essa medida não acarreta qualquer exposição ou conotação de cobrança, nem impacta seu score de crédito.
Isso já foi exaustivamente demonstrado, tanto na teoria, quanto na prática, por exemplo, pela própria Serasa em seu site oficial, ao explicar a plataforma e seus efeitos (https://www.serasa.com.br/score/blog/divida-caduca-score/).
Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.
Abraços,
SAC CREDIATIVOS
0800 882 7810