Cobrança abusiva de taxas de cobrança extrajudicial (Art. 51 CDC)

Respondida
João Pessoa - PB
24/02/2026 às 17:35
ID: 241571553
Título da Reclamação: Cobrança Abusiva de Taxas de Cobrança Extrajudicial (Art. 51 CDC)
Texto da Reclamação:
"Venho registrar minha indignação e contestar a cobrança de **R
362,60 (9 dias de atraso).
Tentei resolver via chat (Protocolo: *****), mas a empresa se negou a retirar a taxa baseando-se na cláusula 2.9 do contrato.
Informo que, conforme o Artigo 51, inciso XII do Código de Defesa do Consumidor, é NULA a cláusula que obriga o consumidor ao pagamento de custos de cobrança sem que haja igual direito contra o fornecedor (falta de reciprocidade). Além disso, a cobrança de 16% do valor da parcela por apenas 9 dias configura Vantagem Excessiva (Art. 39, V do CDC) e transferência ilegal do risco do negócio para o aluno.
Exijo a exclusão imediata desse valor de R
7,25) e os juros de 1% (R
374,81**, para que eu possa efetuar o pagamento dentro do prazo simulado de 25/02/2026." aqui esta a conversa onde o ***** confirma que a taxa é para "custo operacional". Isso prova a ilegalidade. Protocolo do atendimento do *****
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Resposta da empresa
09/03/2026 às 12:13
Olá, Thayanna. Boa tarde! :)
Espero que esteja bem.
Conforme previsto no contrato firmado entre as partes, em caso de atraso no pagamento das parcelas podem incidir juros de mora, multa e despesa de cobrança, conforme estabelecido nas cláusulas contratuais aplicáveis. A despesa de cobrança refere-se aos procedimentos administrativos relacionados às tratativas de cobrança extrajudicial em situações de atraso no pagamento.
Ressaltamos que essas informações são disponibilizadas de forma transparente ao aluno. No próprio boleto encaminhado constava o aviso de que, caso o pagamento não fosse realizado até a data indicada, haveria a incidência da despesa de cobrança no valor informado.
Verificamos que a parcela com vencimento em 15/01/2026 permaneceu em aberto até 26/02/2026, motivo pelo qual os encargos aplicados seguiram os critérios previstos no contrato e previamente informados.
De toda forma, identificamos que o pagamento da parcela já foi realizado e a baixa consta devidamente registrada em nosso sistema, não havendo pendências financeiras vinculadas a essa parcela neste momento. A informação também pode ser confirmada diretamente em seu portal do Pravaler.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Nosso atendimento agora é totalmente digital, dessa forma, os canais de atendimento oficiais passaram a ser via Chat diretamente no site www.pravaler.com.br ou via WhatsApp (11) 3003-3991.
Atenciosamente,
Kelly P.