Cobrança Indevida e Negativação de Nome de Garantidora Após Cancelamento de Contrato por Falta de Pagamento

Não respondida
São Paulo - SP
17/06/2026 às 16:50
ID: 251674649
Eu possuía um financiamento junto ao Pravaler, porém não efetuei o pagamento da primeira parcela necessária para a ativação do contrato. Embora o valor tenha sido repassado à faculdade, o contrato já consta como cancelado no sistema em razão da ausência de pagamento dessa primeira parcela.
Entretanto, mesmo com o contrato cancelado, o Pravaler realizou a negativação do nome da minha garantidora, que é minha mãe, junto ao SPC.
Atualmente, estou tentando negociar a situação com o Pravaler, porém fui informado de que não possuo débitos com a instituição e que o contrato foi cancelado justamente porque a primeira parcela não foi paga. Além disso, fui orientado a entrar em contato com a faculdade para tratar da questão.
Seguindo essa orientação, entrei em contato com a faculdade, que informou que a responsabilidade pela negociação do valor é do Pravaler. O débito em questão refere-se à parcela com vencimento em 01/08/2024, no valor de R$ 356,77.
Diante disso, o nome da minha garantidora permanece negativado no SPC em razão dessa cobrança, situação que considero indevida, uma vez que o próprio Pravaler informa que não há dívida em aberto e que o contrato foi cancelado.
Solicito, portanto, uma análise do caso e uma solução para a retirada da negativação indevida do nome da minha garantidora, bem como o esclarecimento definitivo sobre a responsabilidade pelo referido valor.
Agradeço a atenção e aguardo um retorno.
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