Insatisfação com divergências de valores, cobranças abusivas e burocracia em contrato Pravaler

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

21/05/2026 às 08:58

ID: 249267761

Preciso registrar minha insatisfação com toda a situação que venho enfrentando referente ao meu contrato com o Pravaler e essa não é minha primeira reclamação..

Identifiquei divergências nos valores cobrados no contrato, em relação ao que havia sido informado pela faculdade. Reportei a situação diversas vezes, abri chamados, protocolos e apresentei provas do erro na emissão contratual, porém, mesmo assim, continuo pagando valores muito acima do esperado sem uma resolução efetiva.

O mais frustrante é que, além de já estar arcando mensalmente com um valor superior ao correto por um problema que não foi causado por mim, ainda me deparo com taxas e encargos extremamente elevados, incluindo despesas de cobrança abusivas, que aumentam significativamente os boletos em pouco tempo.

A sensação é de estar sendo completamente prejudicada financeiramente por um sistema que deveria justamente auxiliar estudantes. Em vez de ajudar, estou acumulando prejuízos, desgaste emocional e uma enorme dor de cabeça.

Inclusive, a burocracia envolvendo o contrato acaba prendendo completamente o aluno. Hoje, caso eu queira mudar de faculdade ou tentar outra alternativa, isso se torna praticamente inviável, já que o Pravaler não permite manter dois contratos e exige a quitação dos débitos anteriores.

Sinceramente, se eu soubesse toda a dificuldade, falta de suporte e impacto financeiro que enfrentaria futuramente, teria buscado outras formas para continuar minha graduação antes de optar pelo financiamento junto ao Pravaler.

Compartilhe

Resposta da empresa

01/06/2026 às 17:59

Olá, Adana. Esperamos que esteja bem!

Tentamos contato com você por meio das mensagens privadas do Reclame Aqui e pelo WhatsApp de final *****, porém não obtivemos retorno.

Em relação à alegação de divergência nos valores do contrato, realizamos a análise das informações disponíveis em seu cadastro e dos contratos vinculados aos semestres financiados. Esclarecemos que o Pravaler não possui acesso direto aos dados acadêmicos dos alunos, sendo as informações referentes às mensalidades, disciplinas e valores repassadas pela própria instituição de ensino para formalização do financiamento.

Atualmente, você está realizando os pagamentos referentes ao semestre 2024/2. Para esse período, sua instituição de ensino confirmou 6 mensalidades no valor de R$ 1.206,34 cada, que geraram 12 parcelas de R$ 603,17 no Pravaler. O parcelamento em quantidade superior às mensalidades ocorre para proporcionar parcelas de menor valor ao estudante, mediante ampliação do prazo de pagamento.

Verificamos ainda que as parcelas passaram por reajuste anual previsto contratualmente com base no IPCA, conforme descrito na capa do contrato. O cálculo aplicado foi o seguinte:

• Valor original da parcela: R$ 603,17
• Reajuste IPCA: 5,30%
• Valor reajustado da parcela: R$ 635,45

Além disso, no contrato referente ao semestre 2026/1, sua instituição de ensino confirmou 6 mensalidades no valor de R$ 871,15, que resultaram em 12 parcelas de R$ 435,57 no Pravaler.

Durante nossas tentativas de atendimento, solicitamos que nos informasse especificamente em qual semestre teria identificado a divergência mencionada, bem como o envio das evidências citadas em sua manifestação, para que pudéssemos realizar uma análise detalhada do apontamento. Contudo, não recebemos retorno com as informações solicitadas.

Com base nos dados encaminhados pela instituição de ensino e nas informações atualmente disponíveis em seu contrato, não identificamos divergências entre os valores financiados e os valores informados para formalização do financiamento.

Sobre as despesas de cobrança mencionadas, identificamos a existência de um boleto em atraso com vencimento em 12/05/2026. Em razão do atraso, foram aplicados R$ 15,46 referentes a juros e multa, além de R$ 82,19 relativos às despesas de cobrança, resultando no valor atualizado de R$ 733,10.

Esclarecemos que tais despesas estão previstas na cláusula 2.9 do contrato firmado entre as partes, que estabelece a responsabilidade pelo reembolso dos custos decorrentes dos procedimentos de cobrança judicial ou extrajudicial relacionados a parcelas em atraso.

Em relação à sua manifestação sobre a contratação de novos financiamentos, esclarecemos que novas contratações estão sujeitas à análise cadastral e às políticas de crédito vigentes, podendo haver restrições enquanto existirem contratos anteriores com pendências financeiras.

Buscando auxiliá-la na organização dos pagamentos, verificamos que atualmente seus boletos vencem todo dia 12 e que existe a possibilidade de alteração da data de vencimento para os dias 01, 05, 10 ou 15 de cada mês, caso alguma dessas opções seja mais adequada à sua realidade financeira.

Permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e para reavaliar qualquer apontamento mediante o envio das evidências mencionadas em sua manifestação.
Atenciosamente,
Isabelli M.