O que aconteceu
Sou cliente do Pravaler, contrato do 2 semestre de 2025. Já paguei 25 das 36 parcelas rigorosamente em dia, restando 11 parcelas de R$ 497,69. Devido a uma queda na minha renda, busquei uma renegociação preventiva urgente para evitar o atraso e manter meu nome limpo. No entanto, o atendimento do Pravaler se recusou a negociar, alegando que eu preciso estar inadimplente para conseguir suporte. Essa prática configura uma abusiva indução à inadimplência, ferindo o princípio da boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil) e as diretrizes de prevenção ao superendividamento da Lei n 14.181/2021. Além disso, a empresa negou a concessão de descontos por amortização de juros na antecipação das parcelas finais, o que viola frontalmente o Artigo 52, 2 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Exijo uma resposta da ouvidoria para que meus direitos sejam respeitados e que liberem o sistema de antecipação com desconto proporcional sempre que eu solicitar.
Venho por meio deste apresentar uma proposta formal para quitação do saldo restante do meu contrato (2 semestre de 2025), do qual restam 11 parcelas de R$ 497,69. Como bom pagador, com 25 parcelas quitadas em dia, solicito o refinanciamento urgente do saldo devedor residual.
Minha proposta é o parcelamento do valor restante para que o valor da mensalidade seja reduzido para até R$ 200,00 por mês, de modo a caber no meu orçamento atual. Estou ciente e de acordo com a incidência de taxas de juros pelo prazo estendido, desde que calculadas de forma justa e dentro dos limites da lei.
Ademais, solicito que o sistema fique configurado para liberar, sempre que eu solicitar, a antecipação de parcelas com o desconto e abatimento proporcional dos juros, conforme determina o Artigo 52, 2 do CDC. Aguardo o envio de uma simulação dentro destas condições para mantermos o contrato em total regularidade.