O que aconteceu
Venho registrar minha profunda insatisfação com a Cresol em razão das dificuldades enfrentadas para encerrar a conta bancária de pessoa jurídica da empresa, da falta de transparência em relação a uma cobrança de rateio, da ausência de retorno às solicitações e da divergência de informações sobre a restituição do capital integralizado.
1. Cobrança de rateio sem apresentação da documentação comprobatória
Ao solicitar o encerramento da conta jurídica, fomos informados de que existia um valor de rateio pendente, na ordem de R$ 2.500,00 e poucos reais, relacionado à migração da ASCOOB para a Cresol e a questões financeiras da cooperativa de origem.
Diante dessa informação, solicitamos os documentos oficiais que comprovem a origem da cobrança, sua fundamentação, a memória de cálculo, os critérios utilizados e as deliberações que autorizaram o rateio, além dos esclarecimentos sobre a responsabilidade da empresa pelo pagamento.
No dia combinado, preparamos uma declaração escrita à mão, conforme solicitado, formalizando o pedido da documentação comprobatória referente ao rateio e dos demais esclarecimentos necessários para a conclusão do encerramento da conta.
Até o momento, porém, não recebemos o retorno necessário nem a documentação solicitada.
2. Divergência de informações sobre a devolução do capital integralizado
Outro ponto que causa grande insatisfação diz respeito ao capital integralizado junto à cooperativa, cujo valor nos foi informado como sendo de aproximadamente R$ 8.000,00 a quase R$ 9.000,00, valor que precisa ser confirmado oficialmente pela instituição.
No momento em que realizamos essa integralização, a então gerente responsável pela conta nos informou que, em caso de encerramento da conta, o valor seria restituído ao cooperado no ato do encerramento.
Entretanto, ao solicitarmos o encerramento, fomos surpreendidos com a informação de que a devolução desse capital somente ocorreria um ano após o encerramento da conta.
Não concordamos com essa mudança de informação, especialmente porque a orientação recebida no momento da integralização foi diferente. Essa questão foi expressamente levantada durante nossa visita à agência e comunicada ao gerente responsável pela conta.
Questionamos a imposição desse prazo de um ano sem que nos sejam apresentados, de forma clara e documentada, os fundamentos contratuais, estatutários e legais que o justificariam, bem como as condições específicas aplicáveis ao nosso caso.
Trata-se de um valor pertencente ao cooperado, mantido na instituição, e consideramos injusto e excessivamente prejudicial ter de aguardar mais um ano para recuperá-lo, principalmente diante da necessidade de concluir o encerramento da conta e dar destinação aos recursos da empresa.
Solicitamos, portanto, que a Cresol esclareça formalmente as regras aplicáveis à restituição, apresente os documentos que as fundamentam e avalie a possibilidade de realizar a devolução do capital integralizado no ato do encerramento, conforme a informação que nos foi transmitida originalmente.
3. Falta de consideração e comprometimento no atendimento presencial
No dia agendado, comparecemos à agência às 13h para sermos atendidos pelo gerente responsável pela conta. Entretanto, ele não estava presente no horário combinado, chegando somente após as 13h30.
A auxiliar responsável pelo atendimento do gerente, que havia marcado o horário conosco, recebeu-nos e pediu que aguardássemos. Contudo, após a chegada do gerente, ela não nos informou imediatamente nem demonstrou iniciativa para comunicar a ele que estávamos aguardando.
Somente depois que outra funcionária perguntou se estávamos esperando pelo gerente é que fomos informados de que ele já havia chegado.
Consideramos essa postura uma demonstração de falta de consideração e respeito com o cliente, principalmente porque o horário havia sido previamente agendado pela própria funcionária. Esperávamos organização, cordialidade e comprometimento com o atendimento.
4. Ausência de retorno às solicitações
Além dos problemas relatados, até o presente momento não recebemos uma resposta satisfatória sobre a documentação solicitada, o rateio cobrado e a devolução do capital integralizado.
Hoje, inclusive, entrei novamente em contato por WhatsApp, mas a mensagem foi visualizada ou ouvida e, ainda assim, não obtivemos resposta.
É extremamente desgastante precisar insistir repetidamente para conseguir esclarecimentos sobre questões financeiras que envolvem a conta da empresa e seus recursos.
Diante de todos esses fatos, solicitamos à Cresol:
1. O fornecimento imediato da documentação comprobatória do rateio cobrado, incluindo sua origem, memória de cálculo, critérios utilizados e deliberações que fundamentam a cobrança.
2. A confirmação oficial do valor total do capital integralizado e a apresentação do extrato ou demonstrativo correspondente.
3. A apresentação dos fundamentos contratuais, estatutários e legais para a informação de que a restituição do capital somente ocorrerá um ano após o encerramento.
4. A revisão desse prazo e a restituição do capital integralizado no ato do encerramento da conta, conforme a informação que nos foi transmitida originalmente, ou a apresentação de uma solução formal e fundamentada para a questão.
5. Uma resposta por escrito sobre as pendências apontadas e os procedimentos necessários para concluir o encerramento da conta jurídica.
6. Um retorno urgente, considerando que já comparecemos à agência, formalizamos nossa solicitação e continuamos sem uma solução concreta.
Não estamos solicitando nenhum favor, mas transparência, respeito e uma solução para uma situação que se arrasta sem os esclarecimentos necessários.
A falta de comunicação, a divergência de informações e a ausência de documentação tornam essa experiência extremamente frustrante. Esperamos que a Cresol assuma a responsabilidade de analisar o caso, apresente os documentos solicitados e resolva a questão com a maior brevidade possível.
Reforçamos que temos urgência na conclusão do encerramento da conta jurídica e na definição da restituição do capital integralizado. Não queremos continuar enfrentando atrasos, falta de respostas e informações contraditórias.
Aguardamos um posicionamento oficial, objetivo e urgente da instituição, com uma solução concreta para todas as questões apresentadas.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Cresol respondeu
27/10/2026 às 15:26
Olá Patrícia, esperamos que esteja bem.
Inicialmente, a presente Instituição Financeira ressalta que o Sistema Cresol pauta suas atitudes e procedimentos em seus valores e nos princípios do cooperativismo, além de respeitar a relação existente entre a cooperativa e seus cooperados.
Em cumprimento à Lei do Sigilo Bancário (Lei Complementar nº 105/2001) e às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), ressaltamos que os detalhes operacionais de sua conta e de sua relação associativa são mantidos sob estrito sigilo.
Agradecemos o seu relato e pedimos sinceras desculpas pelo tempo de espera no atendimento presencial e pelas dificuldades de retorno via WhatsApp. Suas observações foram direcionadas à gestão para as devidas correções e melhorias.
Sobre o Rateio, esclarecemos que a participação nas perdas é uma exigência amparada no Artigo 85 do Estatuto Social, o qual determina que eventuais prejuízos do exercício não cobertos pelo Fundo de Reserva deverão ser suportados pelos associados, mediante sistema de rateio proporcional aos serviços usufruídos. O demonstrativo oficial com a memória de cálculo está sendo elaborado e será encaminhado de forma segura aos contatos da empresa.
O prazo de devolução obedece rigorosamente ao Artigo 39, § 2º do Estatuto Social, que estabelece que a restituição ocorrerá a partir do mês subsequente ao da Assembleia Geral de prestação de contas do exercício em que se deu o desligamento. Além disso, o § 4º do mesmo artigo prevê que o capital será acrescido de sobras ou deduzido de perdas do exercício, após a quitação de todas as obrigações com a Cooperativa. Devido a essa exigência estatutária de verificação contábil anual, a instituição fica impedida de realizar a devolução no ato do pedido de encerramento.
Reafirmamos o compromisso em concluir o encerramento definitivo com a máxima agilidade.
A equipe responsável, conforme alinhado, entrará em contato para o envio do extrato atualizado do capital, dados referentes ao rateio e para a condução das etapas finais do desligamento.
A agência de relacionamento permanece à inteira disposição para auxiliá-la no que for necessário.
Atenciosamente,
SAC Cresol
0800 643 1981.
Consumidor respondeu
27/10/2026 às 18:56
Realmente entraram em contato, porém a documentação solicitada não foi enviada até o momento, sobre a questão da devolução do capital integralizado, não concordamos, já que tanto na abertura da conta, quanto depois pela então gerente na época nos foi informado verbalmente que esse valor caso haja encerramento da conta seria devolvido neste ato. A Cresol é muito ágil em responder ou entrar em contato só depois que se abre reclamações, mas nem um pouco ágil pelo jeito em treinar seus colaboradores a falarem a verdade. É muito fácil agora me dizer que existe um stato com tal número cláusula tal, e não assegurarem a palavra de seus gerentes, que inclusive temmtanta rotatividade na agência. Que começo a achar que é justamente por esse motivo, usam de má fé, aí depois como já são pessoas diferentes, só se torna a palavra de um cooperado contra a da Cooperativa.Consumidor respondeu
29/10/2026 às 13:56
Ainda aguardando resoluções.