Respondida

Meu equipamento Laser CO2 Fusion apresenta defeito recorrente e a Cromatic não oferece solução definitiva

Cromatic Technologies

cidade: Goiânia

O que aconteceu

*LASER CO2 FUSION COM DEFEITO RECORRENTE MESMO APÓS ASSISTÊNCIA PREJUÍZOS COM LOCAÇÕES E AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO DEFINITIVA*

*Reclamação*

Adquiri um equipamento de Laser CO2 Fusion da Cromatic, utilizado profissionalmente para locações, e venho enfrentando problemas recorrentes de funcionamento desde a aquisição.

O equipamento já apresentou anteriormente falha no laser e perda de potência, tendo sido encaminhado para a assistência/fábrica da própria empresa. Naquela oportunidade, fiquei aproximadamente 15 dias sem poder utilizar ou locar o aparelho, embora tenha continuado normalmente com a obrigação financeira referente ao equipamento, cuja parcela mensal do financiamento é de aproximadamente R$ 5.900,00.

Após o retorno da assistência, esperava que o defeito tivesse sido definitivamente solucionado. Contudo, o problema voltou a ocorrer pela segunda vez e exatamente com os mesmos sintomas: falha no funcionamento do laser e potência baixa.

Além disso, existe preocupação com a própria estrutura do equipamento, especialmente com a rosca utilizada para acoplamento do braço articulado, que apresenta fragilidade incompatível com a rotina de montagem, desmontagem e transporte necessária às locações. Cada deslocamento passa a representar risco adicional de desgaste, folga ou dano ao equipamento.

O problema já deixou de ser apenas técnico e passou a gerar prejuízo financeiro concreto.

Em razão da nova falha, perdi uma locação de 4 horas agendada para o dia 15/09/2026 e também já tive de cancelar/perder uma locação de 12 horas agendada para o dia 18/09/2026, justamente porque não posso entregar aos meus clientes um equipamento que não apresenta funcionamento confiável.

Ou seja: adquiri e continuo pagando um equipamento de elevado valor justamente para exploração por meio de locações, mas, pela segunda vez, estou impossibilitada de utilizá-lo por um defeito que já deveria ter sido solucionado na primeira assistência técnica.

Entrei em contato diretamente com a Cromatic e relatei detalhadamente a reincidência. A orientação recebida foi novamente para encaminhar o aparelho à assistência técnica para avaliação do técnico/engenheiro. Essa resposta, contudo, repete exatamente o procedimento já realizado anteriormente e que não solucionou o problema de forma definitiva.

Não considero razoável continuar em um ciclo de desmontar o equipamento, contratar transporte, encaminhá-lo à assistência, permanecer dias sem poder trabalhar, receber novamente o aparelho e, pouco tempo depois, enfrentar o mesmo defeito, enquanto continuo suportando financiamento mensal, cancelamentos de locações, perda de faturamento e desgaste perante meus próprios clientes.

Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o produto inadequado ao uso a que se destina ou diminuam seu valor, assegurando-se ao consumidor, nas hipóteses legais, a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento do preço, sem prejuízo das perdas e danos. O CDC também assegura, em seu art. 6, VI, a efetiva reparação dos prejuízos patrimoniais causados.

No presente caso, embora o equipamento seja utilizado em atividade profissional, existe evidente vulnerabilidade técnica em relação à fabricante/fornecedora, pois se trata de aparelho altamente especializado, cuja fabricação, diagnóstico, manutenção e reparo dependem diretamente do conhecimento técnico e da estrutura da própria Cromatic. Nessa situação, a jurisprudência admite, conforme as circunstâncias concretas, a aplicação da teoria finalista mitigada às pessoas jurídicas ou profissionais vulneráveis. O STJ reafirmou recentemente que essa incidência depende da demonstração de vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica.

De qualquer forma, mesmo que se entenda pela não incidência do CDC, a responsabilidade permanece plenamente amparada pelo Código Civil, especialmente pelos arts. 389, 402, 403 e 422, que impõem o cumprimento adequado das obrigações, a observância da boa-fé contratual e a reparação dos prejuízos efetivamente sofridos, incluindo aquilo que razoavelmente se deixou de lucrar em razão do inadimplemento.

Neste momento, não estou solicitando simplesmente que a empresa repita o mesmo procedimento anterior. Preciso de uma solução definitiva.

Diante disso, solicito formalmente à Cromatic:

1. avaliação técnica definitiva do equipamento, identificando a causa da reincidência da falha do laser e da baixa potência, bem como do problema estrutural relacionado ao braço articulado;

2. substituição do equipamento por outro em perfeitas condições de funcionamento, caso não seja possível assegurar tecnicamente que o atual aparelho possa operar com segurança, estabilidade e confiabilidade após o reparo, inclusive com assinatura de responsável técnico;

3. que todos os custos de transporte, assistência, desmontagem, montagem e eventual substituição sejam suportados pela empresa, pois decorrem de defeito já anteriormente submetido à assistência;

4. apresentação de solução para os prejuízos comprovadamente suportados, especialmente as locações perdidas de 4 horas em 15/09/2026 e de 12 horas agendada para 18/09/2026, além dos demais prejuízos diretamente decorrentes do período de indisponibilidade do equipamento;

5. apresentação, por escrito, de prazo objetivo e definitivo para solução do problema, pois não é possível continuar arcando mensalmente com financiamento de aproximadamente R$ 5.900,00 por um equipamento que permanece indisponível para a finalidade econômica para a qual foi adquirido.

Ressalto que tenho interesse em solucionar a questão de forma administrativa e preservar a relação comercial. Entretanto, diante da reincidência do mesmo defeito após intervenção da própria assistência técnica, não é aceitável simplesmente reiniciar indefinidamente o mesmo procedimento sem garantia de solução.

Aguardo posicionamento formal da Cromatic e uma proposta concreta para solução definitiva do problema e reparação dos prejuízos já causados.

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Interações da reclamação

  1. Cromatic Technologies respondeu

    24/09/2026 às 10:54

    Olá, Fernanda. Tudo bem?

    Sentimos muito pelos transtornos ocasionados e, principalmente, por qualquer impacto que essa situação possa ter causado em sua rotina e nos seus compromissos profissionais.

    Desde a abertura da ocorrência, entramos em contato e seguimos acompanhando o caso de forma próxima, justamente pela nossa preocupação em solucionar o problema o mais rapidamente possível e evitar que a indisponibilidade do equipamento comprometesse suas locações e demais necessidades profissionais.

    Durante esse processo, além da tratativa técnica, realizamos a substituição da case, que estava bastante danificada pelo uso contínuo nos deslocamentos, e providenciamos novos rodízios. Também reforçamos os cuidados necessários para o transporte adequado do equipamento.

    O equipamento foi encaminhado pela Cromatic à transportadora em 23/09/2026, com previsão de chegada em 29/09/2026.

    Seguiremos acompanhando de perto até a conclusão dessa etapa e permanecemos à disposição para garantir que você possa retomar a utilização do equipamento com a maior brevidade possível.

    Conte conosco.

    Equipe Cromatic Technologies