Não respondida

Fui cobrado indevidamente pelo condomínio por IPTU de período anterior

Cury Construtora

cidade: São Paulo

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O que aconteceu

Venho registrar minha insatisfação com a cobrança realizada pela garantidora do condomínio, no valor de R$ 24,51, referente à parcela 10/10 do IPTU, com vencimento em novembro de 2025.

A cobrança é indevida, uma vez que, no período correspondente, a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais era da construtora Cury, devido ao atraso na conclusão das obras. Os condôminos passaram a assumir o pagamento do condomínio somente a partir de dezembro de 2025.

Dessa forma, o valor cobrado refere-se a um período anterior à transferência dessa responsabilidade aos proprietários, não sendo correto atribuir essa despesa aos condôminos.

Solicito a revisão imediata da cobrança e a exclusão desta taxa no boleto de novembro/2026. Ressalto que a cobrança deve ser direcionada à construtora Cury, responsável pelo período em questão.

Condomínio Liberty Miguel Yunes, unidade 712, torre 1

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