O que aconteceu
Havia uma pendência financeira em aberto junto à Cyrela, a qual já foi devidamente liquidada. Entretanto, até o presente momento, a empresa não providenciou a baixa da restrição registrada junto ao Serasa, mantendo uma informação desatualizada que pode prejudicar meu crédito e minha reputação financeira.
Base legal: a Súmula 548 do STJ estabelece que cabe ao credor excluir o registro da dívida nos cadastros de inadimplentes em até 5 dias úteis após o pagamento integral e efetivo do débito.