O que aconteceu
Adquirimos, por duas vezes, a chaleira elétrica de vidro de 1,8 litro comercializada pela DAJU, disponível no seguinte link:
https://www.daju.com.br/produto/chaleira-eletrica-vidro-1-8-l-114632
O que deveria ser um produto de uso doméstico simples e seguro se tornou uma experiência extremamente frustrante.
Na primeira aquisição, a chaleira elétrica queimou em menos de um mês de uso. Entramos em contato com a empresa e, em vez de recebermos a devolução do dinheiro, o produto foi substituído por outro idêntico.
Entretanto, para nossa surpresa, a segunda chaleira também apresentou defeito em menos de um mês e meio de utilização. Além de parar de funcionar, o produto apresentou ferrugem na parte interna da jarra, e atualmente sequer liga.
Ou seja, adquirimos o mesmo produto duas vezes e ambos apresentaram problemas graves em um intervalo muito curto, o que evidencia fortes indícios de vício de qualidade e durabilidade inadequada.
Ao solicitarmos uma solução definitiva, a DAJU se recusou a devolver o dinheiro ou a realizar a troca, alegando que, por se tratar de um produto importado, a garantia seria de apenas um mês.
**Essa justificativa não afasta os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.**
Nos termos do artigo 18 do CDC, os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo. Além disso, o artigo 26, inciso II, estabelece o prazo de 90 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis.
Tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamar começa quando o defeito fica evidenciado, conforme o artigo 26, 3, do CDC.
A condição de produto importado não elimina a responsabilidade legal dos fornecedores que o comercializam no Brasil. Uma garantia contratual eventualmente limitada também não pode simplesmente suprimir os direitos assegurados pela legislação consumerista.
Ressaltamos, ainda, que o produto foi substituído uma vez e voltou a apresentar defeito. Não é razoável que o consumidor seja obrigado a aceitar sucessivas substituições de um item que demonstra problemas recorrentes de funcionamento e corrosão interna.
Diante dessa situação, solicitamos uma solução definitiva e compatível com o CDC, especialmente:
1. **A restituição integral do valor pago**, com a devida atualização monetária, nos termos do artigo 18, 1, inciso II, do CDC, considerando o histórico de substituição e a reincidência dos defeitos;
2. Caso a empresa entenda que é necessário observar o procedimento legal de reparação, que apresente uma solução efetiva, sem impor ao consumidor uma garantia de apenas 30 dias como justificativa para afastar seus direitos;
3. O fornecimento de uma resposta formal, fundamentada e por escrito, esclarecendo a negativa de atendimento.
Não estamos diante de um simples descontentamento com o produto, mas de duas unidades que apresentaram defeitos em curto espaço de tempo, sendo que a segunda também enferrujou internamente e deixou de funcionar.
Esperamos que a DAJU respeite os direitos do consumidor e resolva a situação sem que seja necessário recorrer a outras medidas administrativas ou judiciais.
Aguardamos uma solução efetiva e a devolução do nosso dinheiro.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Daju respondeu
20/10/2026 às 13:56
Boa tarde, Sra. Milene, espero que esteja bem!
Primeiramente, queremos lhe pedir desculpas por toda essa situação e pelos transtornos causados, uma vez que esse produto, em específico, pode ser trocado em nossas lojas sem qualquer problema.
Conforme conversamos ontem, dia 19/10, via WhatsApp, estaremos seguindo com sua solicitação de estorno, conforme manifestado pela senhora.
Pedimos mais uma vez desculpas por toda essa situação e nos colocamos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,