O que aconteceu
Adquiri em 17/06/2026 o produto Premium Anual - Decorando a Lei Seca, por meio da Hotmart, pelo valor total de R$ 607,08, dividido em 12 cobranças de R$ 50,59.
Desejo encerrar minha contratação e solicito o cancelamento das cobranças futuras ainda não realizadas. Não estou, neste momento, solicitando a devolução das parcelas que já foram efetivamente pagas.
Ao consultar a área de pagamentos da Hotmart, aparece a informação de que as parcelas constituiriam um compromisso da compra e que, após o período de reembolso, não seria possível cancelar.
Diante disso, peço ao Decorando a Lei Seca, como responsável pela oferta do produto, que esclareça:
qual era exatamente a modalidade oferecida quando realizei a compra;
se era uma assinatura anual ou uma compra anual com obrigação irrevogável de pagamento das 12 cobranças;
onde, na página de vendas e antes da conclusão da compra, foi informado de maneira clara e ostensiva que as parcelas continuariam obrigatórias mesmo após o consumidor solicitar o encerramento do serviço;
onde foi informado previamente que não seria possível cancelar as cobranças vincendas depois do período de garantia;
que seja fornecida cópia ou comprovação da página de oferta e dos termos vigentes em 17/06/2026.
O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito à informação adequada e clara e estabelece que as condições da oferta e do contrato precisam ser previamente disponibilizadas de forma compreensível, especialmente nos arts. 6, III, 30, 31, 46 e 47.
Tenho ciência de que o prazo de sete dias para o direito ordinário de arrependimento já transcorreu. Meu pedido, portanto, não está fundamentado apenas nesse prazo. Estou solicitando o distrato das cobranças ainda não realizadas e, caso haja recusa, a comprovação de que a impossibilidade de cancelamento e a obrigação de pagamento integral foram claramente apresentadas antes da contratação.
Peço que o Decorando a Lei Seca autorize junto à Hotmart o cancelamento das cobranças vincendas ou apresente resposta fundamentada, acompanhada dos documentos que comprovem as condições efetivamente apresentadas no momento da compra.
Busco uma solução amigável e aguardo retorno.Adquiri em 17/06/2026 o produto Premium Anual - Decorando a Lei Seca, por meio da Hotmart, pelo valor total de R$ 607,08, dividido em 12 cobranças de R$ 50,59.
Desejo encerrar minha contratação e solicito o cancelamento das cobranças futuras ainda não realizadas. Não estou, neste momento, solicitando a devolução das parcelas que já foram efetivamente pagas.
Ao consultar a área de pagamentos da Hotmart, aparece a informação de que as parcelas constituiriam um compromisso da compra e que, após o período de reembolso, não seria possível cancelar.
Diante disso, peço ao Decorando a Lei Seca, como responsável pela oferta do produto, que esclareça:
qual era exatamente a modalidade oferecida quando realizei a compra;
se era uma assinatura anual ou uma compra anual com obrigação irrevogável de pagamento das 12 cobranças;
onde, na página de vendas e antes da conclusão da compra, foi informado de maneira clara e ostensiva que as parcelas continuariam obrigatórias mesmo após o consumidor solicitar o encerramento do serviço;
onde foi informado previamente que não seria possível cancelar as cobranças vincendas depois do período de garantia;
que seja fornecida cópia ou comprovação da página de oferta e dos termos vigentes em 17/06/2026.
O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito à informação adequada e clara e estabelece que as condições da oferta e do contrato precisam ser previamente disponibilizadas de forma compreensível, especialmente nos arts. 6, III, 30, 31, 46 e 47.
Tenho ciência de que o prazo de sete dias para o direito ordinário de arrependimento já transcorreu. Meu pedido, portanto, não está fundamentado apenas nesse prazo. Estou solicitando o distrato das cobranças ainda não realizadas e, caso haja recusa, a comprovação de que a impossibilidade de cancelamento e a obrigação de pagamento integral foram claramente apresentadas antes da contratação.
Peço que o Decorando a Lei Seca autorize junto à Hotmart o cancelamento das cobranças vincendas ou apresente resposta fundamentada, acompanhada dos documentos que comprovem as condições efetivamente apresentadas no momento da compra.
Busco uma solução amigável e aguardo retorno.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Decorando a Lei Seca respondeu
21/08/2026 às 22:43
Olá, Gabrielle!
A modalidade adquirida em 17/06/2026 foi o plano Anual da Área para Membros Premium pelo valor total de R$ 607,08, com acesso pelo período de 12 meses.
A própria denominação do produto, apresentada como Plano Anual, identifica de maneira expressa o período contratado. Em nenhum momento o produto foi oferecido como plano mensal, assinatura mensal ou contratação que pudesse ser encerrada mês a mês. O valor informado também foi o valor total da contratação anual, e não o preço de mensalidades independentes.
A divisão do montante em 12 cobranças de R$ 50,59 constitui apenas uma facilidade de pagamento disponibilizada pela Hotmart. O parcelamento não transforma uma compra anual em 12 contratações mensais distintas. Cada cobrança corresponde a uma fração do valor total de um único produto anual já adquirido.
Portanto, as cobranças ainda pendentes não representam novas contratações, renovações ou mensalidades futuras pelo uso da plataforma. Elas integram o parcelamento do valor total de R$ 607,08 assumido no momento da compra. Solicitar o encerramento do acesso não desfaz o compromisso de pagamento da contratação anual nem converte o produto em um plano mensal cancelável a qualquer momento.
A Hotmart distingue expressamente o parcelamento de uma assinatura mensal recorrente. Na compra parcelada, o consumidor contrata o produto pelo valor integral e escolhe apenas a forma como esse valor será pago. Após o término do prazo de garantia de 7 dias, a plataforma não permite o cancelamento isolado das parcelas restantes nem a realização de estornos parciais.
Também esclarecemos que não há cobrança de multa por cancelamento. O que permanece é somente o pagamento das parcelas que compõem o preço total do produto anual adquirido. Assim, não é possível autorizar o cancelamento das cobranças vincendas, pois elas não correspondem a períodos mensais autônomos, mas ao saldo da contratação anual realizada.
Atenciosamente,
Equipe Decorando a Lei Seca