O que aconteceu
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
DECORISE respondeu
22/07/2026 às 09:43
Prezada Pollyana,
Em atenção à reclamação registrada, a Decorise Comércio de Móveis Ltda vem, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos:
No momento do primeiro contato, orientamos sobre o uso das cadeiras. Mesmo sabendo que o problema estava no mal uso, enviamos sem nenhum custo parafusos e orientamos para que fossem reforçadas para que ela pudesse usar para o fim que ela comprou, mesmo tendo no site declarado que as mesmas são para uso doméstico.
A aquisição realizada por vosso estabelecimento refere-se a um modelo de cadeira que, conforme informado de maneira clara, precisa e ostensiva na página do produto em nosso website no momento da compra, é um item desenvolvido e indicado para uso exclusivamente doméstico. Esta informação cumpre com o Dever de Informação preconizado pelo Art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que visa garantir ao consumidor o direito a dados claros sobre as características essenciais do produto, permitindo uma escolha consciente.
A estrutura, os materiais e o design de um produto de uso doméstico são projetados para suportar a frequência e a intensidade de utilização de um lar, que são substancialmente inferiores às de um ambiente comercial de alto tráfego, como um restaurante. A utilização das cadeiras em tal contexto submete o produto a um estresse para o qual não foi projetado, configurando uso inadequado do bem.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 14, 3, inciso II, é explícito ao determinar que a responsabilidade do fornecedor é afastada quando provada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. No presente caso, a decisão de utilizar um produto com expressa indicação de uso residencial em um ambiente comercial de uso intenso caracteriza a referida excludente de responsabilidade.
A falha relatada não decorre de um vício de fabricação (Art. 18, CDC), mas sim da consequência direta e inevitável de uma utilização em desacordo com as instruções e finalidades do produto.
Pelas razões expostas, e com base na legislação consumerista, agradecemos a atenção e permanecemos a disposição
Equipe Decorise
Consumidor respondeu
22/07/2026 às 09:51
A resposta da empresa tenta transferir integralmente ao cliente a responsabilidade por um produto que já apresentou defeitos desde a entrega. Isso não corresponde aos fatos.
As cadeiras não começaram a apresentar problemas após meses de uso intenso. Diversas unidades chegaram bambas e, com apenas 26 dias de utilização, várias já estavam quebradas ou sem condições de uso. Tenho fotos e vídeos que comprovam o estado dos produtos, inclusive desde o início.
A própria empresa reconheceu a existência do problema ao enviar parafusos e orientar que as cadeiras fossem reforçadas. Um produto novo, corretamente fabricado e entregue em condições adequadas, não deveria precisar de reforço improvisado logo após a compra. Enviar parafusos não representa solução para falhas estruturais em dezenas de unidades.
Também não basta afirmar genericamente que houve mau uso. Para afastar sua responsabilidade com base em culpa exclusiva do consumidor, a empresa precisa efetivamente demonstrar essa culpa e não apenas alegá-la. Até o momento, não foi apresentada nenhuma vistoria técnica, laudo ou prova de uso inadequado. Em contrapartida, existem registros de cadeiras bambas e defeituosas desde a entrega.
A empresa cita o art. 14 do CDC, mas ignora que a discussão envolve vício de qualidade de produtos, além de utilizar a expressão culpa exclusiva como se ela estivesse automaticamente comprovada. Não está.
Mesmo uma cadeira anunciada para uso doméstico deve ser segura, estável e resistente ao uso normal de uma pessoa sentada. O fato de estar em um restaurante não justifica parafusos soltando, estruturas bambas e cadeiras quebrando em menos de um mês. Estamos falando de 38 cadeiras, praticamente todas com algum tipo de defeito, e não de um caso isolado.
A compra de 38 unidades também torna evidente que se tratava de uma aquisição em quantidade relevante. Caso a empresa entendesse que o modelo era absolutamente incompatível com o uso informado, deveria ter feito essa advertência de forma direta durante a venda, e não somente depois que os produtos apresentaram problemas.
Reitero que não aceito a tentativa de atribuir mau uso sem qualquer comprovação. Solicito uma solução concreta: recolhimento das cadeiras defeituosas e restituição dos valores pagos, ou substituição por produtos efetivamente adequados e seguros.
Sem mais.
DECORISE respondeu
14/08/2026 às 13:22
Prezada Pollyana
Em resposta à reclamação registrada sob o ID 251546685, a Decorise Comércio de Móveis Ltda. vem apresentar sua posição formal sobre os fatos.
O ponto central da questão reside na finalidade de uso do produto adquirido. Conforme consta de forma clara e acessível na página do produto em nosso site, o modelo em questão é indicado para uso exclusivamente doméstico. Ao fornecer esta informação, a empresa cumpriu com seu dever legal, previsto no Art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor, garantindo ao comprador todos os elementos para uma decisão de compra consciente.
A utilização de 38 cadeiras em um ambiente de alto tráfego, como um restaurante, representa um desvio da finalidade para a qual o produto foi projetado, caracterizando uso inadequado. O Art. 14, 3, II, do mesmo diploma legal, é claro ao isentar a responsabilidade do fornecedor quando o defeito provém da culpa exclusiva do consumidor, o que se aplica ao presente caso.
Sua reclamação foi registrada em 16/06/2026, ou seja, 33 dias após a entrega da última remessa de produtos (14/05/2026) e mais de um mês e meio após a primeira (29/04/2026). A alegação de que os produtos já chegaram "bambas" deveria ter sido comunicada imediatamente no ato do recebimento, tratando-se de um vício aparente. A ausência de recusa ou ressalva no momento da entrega e o uso dos produtos por mais de 30 dias em condições de uso intenso e inadequado fragilizam o argumento de que havia um defeito de fabricação originário.
Adicionalmente, e como fator decisivo para a presente resposta, constatamos em nossos registros financeiros que foi efetuado o estorno integral do pagamento (chargeback) desta compra, enquanto, ao mesmo tempo, mantiveram a posse de todos os produtos.
Este ato unilateral de cancelamento do pagamento, somado à retenção da mercadoria, impede a continuidade de qualquer tratativa no âmbito do direito do consumidor. A garantia e a assistência são obrigações que decorrem de uma relação comercial válida, o que no momento não existe, uma vez que não houve o devido pagamento pelos produtos que estão em sua posse.
Diante do exposto, a Decorise solicita que promovam a imediata reversão do chargeback junto à operadora do cartão, a fim de regularizar a transação comercial, sob pena de caracterizar enriquecimento ilícito. Apenas após a confirmação da regularização financeira, poderemos dar andamento na análise referente à reclamação sobre os produtos.
Caso seja necessário temos disponível o comprovante de entrega das mercadorias, podem nos sinalizar que estaremos enviando.
Seguimos a disposição para resolvermos o quanto antes!
Atenciosamente
Decorise
Consumidor respondeu
28/08/2026 às 14:09
Sem mais