O que aconteceu
No dia 04/10/2026, estive na unidade do Delta Supermercados localizada no bairro Cecap, em Piracicaba. Durante minhas compras na área de vendas, constatei a presença de diversos produtos com o prazo de validade vencido expostos nas gôndolas para consumo imediato.
Dentre os itens vencidos expostos, identifiquei:
Iogurte (vencido em 28/09/2026);
Skol Beats (vencido em 10/09/2026);
Outra unidade de Iogurte de 1 litro(vencido em 01/10/2026);
Bebida Nescafé (vencida em 24/09/2026).
Sabendo que a rede Delta é associada à APAS, solicitei a aplicação do programa institucional "De Olho na Validade", que dá ao consumidor o direito de receber gratuitamente um produto idêntico e próprio para consumo por item vencido encontrado antes de passar pelo caixa.
No entanto, o estabelecimento se recusou a cumprir o acordo firmado. Além do descumprimento da oferta, notei que a loja não exibe o cartaz oficial da campanha nas dependências da área de vendas, o que viola a obrigatoriedade de comunicação visual e omite informação crucial prevista no Código de Defesa do Consumidor (Art. 6, III e Art. 37).
Diante da gravidade de encontrar múltiplos produtos vencidos (inclusive lácteos e bebidas) e da negativa de cumprimento do programa, exijo uma postura da empresa para a regularização do controle de estoque e o cumprimento dos direitos do consumidor. Solicito também a fiscalização do órgão competente quanto à ausência do cartaz informativo obrigatório da campanha.