Não respondida

Propaganda enganosa e descumprimento de oferta de carta contemplada de imóvel

Denilson de Almeida Oliveira

cidade: Taubaté

O que aconteceu

Em fevereiro de 2026 encontrei um anúncio no Facebook oferecendo uma casa por meio de uma suposta carta contemplada, sem consulta ao SPC. Fui chamado ao escritório da Goval Consórcio, onde me apresentaram duas opções: um consórcio juntamente com a ALPHA ADMINISTRADORA com entrada de R$ 69.000 e uma carta contemplada da própria empresa mediante entrada de R$ 600.000.

No momento da negociação, fui informado de que a carta já estaria contemplada, que eu receberia o imóvel até abril de 2026, que haveria carência de três meses e que eu somente começaria a pagar as parcelas após estar morando na casa. Essas condições foram determinantes para minha decisão de realizar o pagamento da entrada.

Entretanto, passaram-se aproximadamente quase 5 meses sem que o imóvel fosse entregue. Diante da situação, procurei a empresa para cancelar o contrato e foi então que fui informado de que não se tratava de uma carta contemplada, mas sim de um consórcio comum, sendo exigido o pagamento de parcelas de 5.000,00, que negociado seria de 1200,00

Ao perceber que as informações fornecidas inicialmente não correspondiam à realidade, registrei reclamações no Procon e no Reclame aqui e processo judicial.

Já se passaram mais 9 meses desde então, sem solução definitiva, sem entrega do dinheiro e sem o cumprimento das condições originalmente ofertadas.

Diante dos fatos, solicito a apuração de possível propaganda enganosa, descumprimento da oferta, indução do consumidor a erro e demais irregularidades cabíveis, bem como a restituição dos valores pagos e a reparação dos prejuízos sofridos.