O que aconteceu
Olá, Realizei a compra de passagens de ônibus pelo aplicativo DeÔnibus no valor total de R$ 976,00. Por motivos particulares, precisei efetuar o cancelamento da reserva com 18 horas de antecedência em relação ao horário do embarque, cumprindo com folga o prazo legal exigido para desistências no transporte rodoviário.
No entanto, ao finalizar o processo, fui surpreendido(a) com a retenção abusiva de R$ [Editado pelo Reclame Aqui],76, sob a justificativa de que a "taxa de serviço cobre custos operacionais e não é reembolsável".
A empresa alega em seus termos que a taxa só é devolvida em cancelamentos dentro do prazo de 7 dias da compra, sendo que eu comprei dois dias antes. Contudo, essa cláusula contratual é completamente abusiva e ilegal perante a legislação brasileira vigente, pelos seguintes motivos:
1. Vantagem Manifestamente Excessiva (Art. 39, V do CDC): Reter R$ [Editado pelo Reclame Aqui],76 equivale a quase 18% do valor total da minha compra. Impor uma penalidade financeira desse patamar para um cancelamento feito com ampla antecedência gera um prejuízo desproporcional ao consumidor e enriquecimento sem causa da plataforma.
2. Nulidade de Cláusulas Abusivas (Art. 51, IV do CDC): O Código de Defesa do Consumidor deixa claro que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada [2.2]. Os "custos operacionais" fazem parte do risco do negócio da DeÔnibus e não podem ser usados como pretexto para confiscar os valores do cliente.
3. Regra de Retenção da ANTT: Conforme as normas do transporte rodoviário, a retenção máxima permitida por lei para cancelamentos com mais de 3 horas de antecedência é de apenas 5% sobre a tarifa (o que equivaleria a no máximo R$ 48,55). A cobrança praticada pela plataforma ultrapassa drasticamente esse limite.
Diante do exposto, exijo que a DeÔnibus reveja a aplicação dessa cláusula abusiva no meu caso e realize o estorno imediato da diferença retida indevidamente, sob pena de abertura de reclamação formal junto ao Procon e adoção de medidas judiciais cabíveis no Juizado Especial Cível.
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4Interações da reclamação
DeÔnibus respondeu
25/09/2026 às 10:32
Olá, Orlanda! Tudo bem?
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Time DeÔnibus