O que aconteceu
Gostaria de registrar uma reclamação referente ao atendimento prestado hoje, 07/10/2026, na Diagmed.
Levei minha avó para realizar exames e o valor total dos serviços foi superior a R$ 776,00. No momento do atendimento, solicitei a emissão da Nota Fiscal referente aos serviços contratados e fui informada de que iria demorar um pouquinho.
Acompanhei minha avó durante todo o período dos exames, permanecendo no estabelecimento por mais de 3 horas. Ao final dos procedimentos, solicitei novamente a Nota Fiscal, ocasião em que a atendente, de forma bastante grosseira, informou que o prazo para emissão seria de 5 a 10 dias úteis.
Gostaria de questionar formalmente essa informação.
A própria Prefeitura de Jundiaí estabelece que a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) deve ser emitida por ocasião da prestação do serviço, e informa expressamente que ela deve ser emitida no momento da prestação do serviço. Além disso, a Lei Federal n 8.846/1994, em seu art. 1, determina que a emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente relativo à prestação de serviços deve ocorrer no momento da efetivação da operação.
Dessa forma, considerando que os serviços foram efetivamente prestados nesta data e integralmente realizados, não considero razoável ser informada apenas após a conclusão dos exames de que existe um prazo de 5 a 10 dias úteis para a emissão da nota, sem qualquer esclarecimento sobre a base legal para esse prazo.
Ressalto também que minha insatisfação não se limita à questão da nota fiscal. O atendimento recebido quando solicitei novamente o documento foi grosseiro e inadequado, principalmente considerando que eu estava acompanhando uma pessoa idosa durante um atendimento que já havia durado mais de três horas.
Solicito, portanto:
1. A emissão e disponibilização da Nota Fiscal referente aos exames realizados nesta data;
2. O esclarecimento formal sobre qual dispositivo legal ou procedimento fiscal interno justificaria o prazo informado de 5 a 10 dias úteis;
3. Um posicionamento da Diagmed sobre a conduta da atendente e sobre o atendimento prestado.
Entendo que eventuais procedimentos internos da empresa não devem ser apresentados ao consumidor como justificativa para um prazo que possa contrariar o momento de emissão estabelecido pela legislação fiscal.
Aguardo retorno e a regularização da situação.