Não respondida

Nota Fiscal não disponibilizada após a prestação do serviço

DiagMed

cidade: Jundiaí

O que aconteceu

Gostaria de registrar uma reclamação referente ao atendimento prestado hoje, 07/10/2026, na Diagmed.

Levei minha avó para realizar exames e o valor total dos serviços foi superior a R$ 776,00. No momento do atendimento, solicitei a emissão da Nota Fiscal referente aos serviços contratados e fui informada de que iria demorar um pouquinho.

Acompanhei minha avó durante todo o período dos exames, permanecendo no estabelecimento por mais de 3 horas. Ao final dos procedimentos, solicitei novamente a Nota Fiscal, ocasião em que a atendente, de forma bastante grosseira, informou que o prazo para emissão seria de 5 a 10 dias úteis.

Gostaria de questionar formalmente essa informação.

A própria Prefeitura de Jundiaí estabelece que a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) deve ser emitida por ocasião da prestação do serviço, e informa expressamente que ela deve ser emitida no momento da prestação do serviço. Além disso, a Lei Federal n 8.846/1994, em seu art. 1, determina que a emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente relativo à prestação de serviços deve ocorrer no momento da efetivação da operação.

Dessa forma, considerando que os serviços foram efetivamente prestados nesta data e integralmente realizados, não considero razoável ser informada apenas após a conclusão dos exames de que existe um prazo de 5 a 10 dias úteis para a emissão da nota, sem qualquer esclarecimento sobre a base legal para esse prazo.

Ressalto também que minha insatisfação não se limita à questão da nota fiscal. O atendimento recebido quando solicitei novamente o documento foi grosseiro e inadequado, principalmente considerando que eu estava acompanhando uma pessoa idosa durante um atendimento que já havia durado mais de três horas.

Solicito, portanto:

1. A emissão e disponibilização da Nota Fiscal referente aos exames realizados nesta data;

2. O esclarecimento formal sobre qual dispositivo legal ou procedimento fiscal interno justificaria o prazo informado de 5 a 10 dias úteis;

3. Um posicionamento da Diagmed sobre a conduta da atendente e sobre o atendimento prestado.

Entendo que eventuais procedimentos internos da empresa não devem ser apresentados ao consumidor como justificativa para um prazo que possa contrariar o momento de emissão estabelecido pela legislação fiscal.

Aguardo retorno e a regularização da situação.