Dificuldade de cancelamento de contrato de internet por canal digital, contrariando normas da Anatel.

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Quedas do Iguaçu - PR

02/06/2026 às 17:36

ID: 250375281

Sou cliente da empresa e solicitei o cancelamento do meu contrato de internet por meio do canal digital de atendimento utilizado pela própria prestadora.

Ao fazer a solicitação, fui informado de que o cancelamento somente pode ser realizado por telefone, através do setor financeiro, não sendo possível concluir o procedimento pelo atendimento online.

Entendo que essa prática contraria as regras da Anatel e dificulta o exercício do direito do consumidor. O Decreto n 11.034/2022 e o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) determinam que as prestadoras disponibilizem meios adequados e facilitados para solicitação de cancelamento, inclusive por meios eletrônicos quando oferecem atendimento digital.

A empresa se limitou a informar que "realizamos cancelamento apenas por telefone", mesmo após eu questionar a possibilidade de utilizar o mesmo canal pelo qual fui atendido.

Considero essa exigência uma dificuldade indevida para o encerramento do contrato, obrigando o consumidor a utilizar um único meio de atendimento quando existem outros canais já disponibilizados pela própria empresa.

Solicito:

Cancelamento imediato do contrato de internet.
Confirmação do cancelamento por escrito.
Isenção de cobranças após a data da solicitação.
Adequação dos canais de atendimento às normas da Anatel.

Possuo prints da conversa comprovando que a empresa recusou realizar o cancelamento por meio digital e condicionou o procedimento exclusivamente a uma ligação telefônica.

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