Falha no pagamento e cobrança indevida após fusão de empresas de internet

Não respondida
Araucária - PR
11/06/2026 às 09:14
ID: 251098917
Venho por meio desta registrar uma reclamação formal em decorrência de sucessivas falhas na prestação de serviços de atendimento e faturamento por parte desta empresa, que culminaram na impossibilidade de quitação da minha fatura e na cobrança indevida de encargos.
Sou cliente da Araufibra há 2 anos, mantendo sempre minhas obrigações em dia. Recentemente, ocorreu a fusão entre a Araufibra e a Direct Internet, fato do qual só tomei conhecimento no momento em que tentei realizar o pagamento da fatura com vencimento em 10 de junho de 2026.
Ao tentar adimplir a obrigação na data de vencimento, deparei-me com as seguintes irregularidades:
Boleto Inválido e Ausência de PIX: O boleto bancário constava como inválido no sistema bancário e não havia chave PIX disponível para a operação.
Ausência de Suporte: Tentei exaustivamente contato via WhatsApp para obter uma segunda via ou suporte, porém não obtive nenhum retorno ou respaldo da empresa.
Falha no Site da Empresa: Diante do silêncio no WhatsApp, acessei o site da Direct Internet. O portal não disponibilizava a opção de pagamento via PIX. Tentei, então, efetuar o pagamento via cartão de crédito utilizando duas bandeiras distintas (ambas com limite confirmado), mas o sistema da Direct apresentou erro em todas as tentativas.
Na data de hoje (11 de junho de 2026), retornei ao site para tentar quitar o débito. O sistema permanece apresentando o mesmo erro e, de forma abusiva, a empresa passou a exigir o pagamento de juros e multa por atraso, atraso este que foi causado única e exclusivamente pela inoperância dos sistemas da própria Direct Internet.
Para agravar a situação, ao consultar o sistema, notei que a fatura do próximo mês (julho) sofreu um reajuste para R$ 95,20, desrespeitando o valor originalmente contratado de R$ 89,90 (com desconto garantido em contrato). O aumento e a retirada do desconto configuram alteração unilateral abusiva.
Dos Pedidos e Determinações Legais
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao dispor que o fornecedor não pode se beneficiar de sua própria mora ou cobrar por encargos decorrentes de falhas em seus próprios canais de recebimento. Diante disso, exijo:
Isenção de Juros e Multa: A disponibilização imediata de um meio de pagamento válido (PIX ou boleto atualizado) sem qualquer acréscimo de juros ou multa, tendo em vista que o atraso decorreu de culpa exclusiva da operadora (Art. 392 do Código Civil e CDC);
Manutenção do Valor Contratual: O cumprimento forçado da oferta e do contrato vigente (Art. 30 e 35 do CDC), garantindo que a fatura de julho e as subsequentes mantenham o valor contratado de R$ 89,90 com o devido desconto;
Restabelecimento do Canal de Atendimento: Que a empresa preste o devido suporte ao consumidor, sanando o descaso apresentado no canal do WhatsApp.
Aguardo o envio da chave PIX ou código de barras com o valor original de R$ 89,90 para a devida quitação, sob pena de adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.