Falha no pagamento e cobrança indevida após fusão de empresas de internet

Reclamação não respondida

Não respondida

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Araucária - PR

11/06/2026 às 09:14

ID: 251098917

Venho por meio desta registrar uma reclamação formal em decorrência de sucessivas falhas na prestação de serviços de atendimento e faturamento por parte desta empresa, que culminaram na impossibilidade de quitação da minha fatura e na cobrança indevida de encargos.

Sou cliente da Araufibra há 2 anos, mantendo sempre minhas obrigações em dia. Recentemente, ocorreu a fusão entre a Araufibra e a Direct Internet, fato do qual só tomei conhecimento no momento em que tentei realizar o pagamento da fatura com vencimento em 10 de junho de 2026.

Ao tentar adimplir a obrigação na data de vencimento, deparei-me com as seguintes irregularidades:

Boleto Inválido e Ausência de PIX: O boleto bancário constava como inválido no sistema bancário e não havia chave PIX disponível para a operação.

Ausência de Suporte: Tentei exaustivamente contato via WhatsApp para obter uma segunda via ou suporte, porém não obtive nenhum retorno ou respaldo da empresa.

Falha no Site da Empresa: Diante do silêncio no WhatsApp, acessei o site da Direct Internet. O portal não disponibilizava a opção de pagamento via PIX. Tentei, então, efetuar o pagamento via cartão de crédito utilizando duas bandeiras distintas (ambas com limite confirmado), mas o sistema da Direct apresentou erro em todas as tentativas.

Na data de hoje (11 de junho de 2026), retornei ao site para tentar quitar o débito. O sistema permanece apresentando o mesmo erro e, de forma abusiva, a empresa passou a exigir o pagamento de juros e multa por atraso, atraso este que foi causado única e exclusivamente pela inoperância dos sistemas da própria Direct Internet.

Para agravar a situação, ao consultar o sistema, notei que a fatura do próximo mês (julho) sofreu um reajuste para R$ 95,20, desrespeitando o valor originalmente contratado de R$ 89,90 (com desconto garantido em contrato). O aumento e a retirada do desconto configuram alteração unilateral abusiva.

Dos Pedidos e Determinações Legais
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao dispor que o fornecedor não pode se beneficiar de sua própria mora ou cobrar por encargos decorrentes de falhas em seus próprios canais de recebimento. Diante disso, exijo:

Isenção de Juros e Multa: A disponibilização imediata de um meio de pagamento válido (PIX ou boleto atualizado) sem qualquer acréscimo de juros ou multa, tendo em vista que o atraso decorreu de culpa exclusiva da operadora (Art. 392 do Código Civil e CDC);

Manutenção do Valor Contratual: O cumprimento forçado da oferta e do contrato vigente (Art. 30 e 35 do CDC), garantindo que a fatura de julho e as subsequentes mantenham o valor contratado de R$ 89,90 com o devido desconto;

Restabelecimento do Canal de Atendimento: Que a empresa preste o devido suporte ao consumidor, sanando o descaso apresentado no canal do WhatsApp.

Aguardo o envio da chave PIX ou código de barras com o valor original de R$ 89,90 para a devida quitação, sob pena de adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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