Recusa de agendamento razoável, descumprimento de agendamento prévio, falta de comparência do técnico e interrupção do serviço por mais de 3 dias.

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Curitiba - PR

31/07/2026 às 17:24

ID: 255337821

Venho registrar reclamação contra a empresa Direct Internet devido à prestação ineficiente do serviço e ao total descaso com o atendimento ao consumidor.
Estou há mais de 3 dias consecutivos sem o serviço de internet em minha residência devido a uma falha técnica no equipamento (roteador com a luz LED LOS piscando em vermelho, indicando ausência de sinal de fibra óptica).
Inicialmente, a empresa recusou-se a garantir um turno fixo para atendimento, exigindo uma janela de espera abusiva de até 12 horas. Após minha insistência e manifestação quanto ao caráter abusivo dessa prática, a atendente confirmou e realizou o agendamento da Ordem de Serviço (O.S.) garantindo o período acordado.
Fiquei à disposição em minha residência durante todo o período previsto (uma janela de 6 horas, das 12h às 18h), cancelando compromissos pessoais e profissionais. Contudo, o técnico da empresa não compareceu, não deu qualquer satisfação e a empresa não prestou assistência para remarcação imediata ou justificativa.
Fundamentação Legal:
1. Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):
Art. 20: O fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem os serviços impróprios ou diminuam seu valor.
Art. 39, V e XI: É vedado ao fornecedor exigir vantagem excessiva ou deixar de cumprir o que foi previamente pactuado.
Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor: O descumprimento do agendamento pela empresa gerou a perda injustificada e irrecuperável de tempo útil do consumidor, ao mantê-lo preso em sua residência aguardando um técnico que não compareceu.
2. Regulamentação da Anatel (Resolução n 632/2014): A prestadora é obrigada a manter a continuidade e eficiência do serviço, além de cumprir rigorosamente os prazos e horários combinados de agendamento técnico.
3. Leis de Turno / Agendamento: O descumprimento de janela acordada sujeita a empresa às sanções previstas do consumidor.
Pedidos e Solicitação:
Diante do exposto, solicito:
1. Atendimento técnico urgente e prioritário no primeiro horário disponível a partir do dia 03/08 com agendamento para o período noturno.
2. Abatimento/Desconto proporcional na fatura mensal equivalente a todos os dias em que fiquei sem acesso à conexão (mais de 3 dias).
3. Ressarcimento/Aplicação das penalidades cabíveis pela falha de prestação de serviço e pelo descumprimento injustificado do agendamento técnico.

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Resposta da empresa

06/08/2026 às 08:09

Prezado, cliente

Meu nome é Julia, sou responsável pelo atendimento às manifestações registradas através do site Reclame Aqui.

Estou entrando em contato para dar continuidade à tratativa da sua reclamação, a fim de encontrarmos juntos a melhor solução para o ocorrido. No entanto, realizamos tentativas de contato via reclame aqui ao longo dos últimos dias, infelizmente sem sucesso.

Gostaríamos de reforçar que estamos à disposição e que nossa equipe está empenhada em resolver o quanto antes a situação relatada. Lamentamos sinceramente qualquer transtorno causado e reafirmamos nosso compromisso com a sua satisfação.

Caso seja possível, pedimos a gentileza de retornar o contato por meio do telefone (41) 3012-0002. Será um prazer atendê-lo(a) e avançar com a solução do seu caso.

Agradecemos pela atenção e compreensão.

Atenciosamente,