Danos em veículo por queda de galho em estacionamento de hotel: Solicitação de reembolso

Não respondida
Goiânia - GO
04/11/2025 às 22:10
ID: 231063297
Estive hospedada no empreendimento Lacqua diRoma II, em Caldas Novas (GO), por meio de reserva efetuada via Airbnb, venho formalmente registrar ocorrência após direcionamento da Delegacia de Caldas Novas referente a dano ao meu veículo ocorrido durante a hospedagem.
Fatos:
Na noite de domingo, 02 de novembro de 2025, o meu veículo, devidamente estacionado de frente ao apartamento locado, foi atingido por um galho de coqueiro que se desprendeu devido à chuva, ocasionando amassado na lataria lateral. O incidente foi documentado em vídeo antes da remoção do galho e imediatamente comunicado à recepção, que, contudo, recusou-se a assumir qualquer responsabilidade. Ressalta-se que o estacionamento foi indicado pela administração e que houve pagamento de taxa de manutenção do condomínio.
Fundamento legal:
Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
O art. 6, inciso VI, do CDC assegura ao consumidor a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais.
O art. 927 do Código Civil também dispõe que aquele que causa dano a outrem é obrigado a repará-lo, sendo objetiva a responsabilidade quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar risco para terceiros.
O estacionamento disponibilizado e controlado pela hospedagem faz parte do serviço contratado, sendo dever do fornecedor garantir a segurança e integridade dos bens do consumidor. A jurisprudência é pacífica quanto à responsabilidade de hotéis e estabelecimentos congêneres por danos ocorridos em veículos sob sua guarda, ainda que decorrentes de fatores naturais previsíveis, como queda de galhos de árvores em área sob manutenção do fornecedor.
Diante do exposto, solicito:
O reembolso integral do valor do reparo do veículo (a ser apresentado mediante orçamento);
Em caso de negativa, que esta notificação seja considerada para registro junto ao PROCON e demais órgãos competentes.