Cobrança indevida e abusiva da DivZero referente a dívida do Banco Bradesco sem comprovação documental

Em réplica
São Paulo - SP
09/03/2026 às 15:35
ID: 239261355
Venho por meio desta registrar reclamação contra a empresa DIVZERO Recuperação de Crédito, que vem realizando cobranças referentes a uma suposta dívida originária do Banco Bradesco, sem apresentar a documentação legal obrigatória que comprove a existência, legitimidade e titularidade do crédito.
Ressalto que, até o presente momento, NÃO me foi apresentado:
Contrato original firmado com o Banco Bradesco;
Demonstrativo detalhado da dívida (valor original, juros, multas e evolução);
Instrumento de cessão de crédito que comprove a transferência da dívida à DivZero;
Notificação formal de cessão, conforme determina o artigo 290 do Código Civil.
Além disso, solicito a **cessação imediata de todas as ligações e contatos telefônicos**, pois as cobranças estão sendo excessivas e estão **atrapalhando diretamente meu desempenho no trabalho**, configurando prática abusiva, nos termos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Sem a apresentação dos documentos acima, a cobrança é considerada irregular, abusiva e sem respaldo legal, violando os arts. 6, 39 e 42 do CDC.
Diante disso, REQUEIRO:
1. Envio imediato de toda a documentação comprobatória da dívida;
2. Suspensão de qualquer cobrança, contato ou negativação até a devida comprovação;
3. Caso não consigam comprovar, a exclusão definitiva de qualquer registro em meu nome.
Informo ainda que, persistindo a cobrança sem comprovação e as ligações indevidas, adotarei medidas junto ao Procon e ao Poder Judiciário.
Aguardo solução.
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Resposta da empresa
11/03/2026 às 15:17
Olá, Daílson!
Esperamos que esteja bem!
Após análise, identificamos em seu CPF os seguintes contratos em aberto:
• Adiantamento ao Depositante – nº *****, em atraso desde 25/09/2024;
• Adiantamento ao Depositante – nº *****, em atraso desde 03/10/2024;
• Cheque Especial – nº *****, em atraso desde 03/05/2024.
Informamos que, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e nas normas dos órgãos de proteção ao crédito, a inadimplência pode resultar na inclusão do CPF em cadastros como SPC e Serasa, desde que haja notificação prévia ao consumidor.
Além disso, em caso de atraso, há incidência de encargos e mora, conforme previsto contratualmente e permitido pela legislação vigente.
Ressaltamos que o objetivo dos acionamentos é informar os riscos e incentivar uma negociação amigável, evitando maiores impactos ao cliente. As informações repassadas refletem as consequências previstas em contrato, assinado no momento da contratação. Sempre que houver contato com o cliente, o negociador responsável apresentará todas as condições de negociação disponíveis.
Reforçamos também que qualquer contato de cobrança deve ser feito com respeito, e que práticas abusivas, ameaças ou coação não são permitidas, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Caso tenha se sentido desrespeitado em algum momento, lamentamos e reforçamos nosso compromisso com um atendimento ético e responsável.
Conforme solicitado, enviamos em seu e-mail e também aqui na plataforma, de forma privada, os documentos de evolução de dívida, através de manifestação anteriormente registrada.
Para regularizar o débito, orientamos que entre em contato com a nossa Central de Renegociação nos seguintes canais:
Central de Renegociação
Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira: 8h às 20h
Sábado: 8h às 14h20
• Capitais e regiões metropolitanas: 4004 8810
• Demais localidades: 0800 400 8810
Ou, se preferir, acesse o Portal de Renegociações Bradesco:
https://renegocie.bradesco.com.br
Nosso objetivo é sempre oferecer alternativas para que nossos clientes possam retomar sua saúde financeira com segurança e tranquilidade.
Qualquer dúvida, estamos à disposição!
Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A
Réplica do consumidor
15/05/2026 às 17:31
Prezados,
Na qualidade de destinatário das comunicações realizadas por esta empresa, notifico formalmente que não reconheço a legitimidade da cobrança promovida pela Divizero, tendo em vista a ausência de qualquer documentação idônea que comprove a existência, origem e exigibilidade do suposto débito, bem como a efetiva cessão de crédito e sua vinculação ao meu CPF.
Até o presente momento, não foram apresentados contrato, extratos, memória de cálculo ou instrumento de cessão de crédito, sendo certo que, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova compete exclusivamente ao credor.
Ressalto que o envio de mensagens com teor ameaçador, inclusive mencionando possíveis medidas como bloqueio de bens ou contas, é manifestamente indevido, uma vez que tais providências dependem de ordem judicial.
Diante disso, notifico:
1. A imediata cessação das ligações e mensagens;
2. A abstenção de comunicações intimidatórias;
3. A apresentação dos documentos da dívida.
A persistência dessas condutas ensejará medidas legais cabíveis, inclusive indenizatórias.