Não respondida

Não aceitaram minha notificação de receita eletrônica para Rivotril na Drogaria Araújo

Drogaria Araujo

cidade: Belo Horizonte

O que aconteceu

Meu pai (*****) compareceu hoje de manhã à unidade da Drogaria Araújo localizada na *****, para adquirir Rivotril (clonazepam), apresentando um documento em PDF contendo a receita médica na primeira página e a respectiva notificação de receita na segunda página.

O documento foi emitido eletronicamente e, conforme verificado, continha os elementos exigidos pela regulamentação aplicável, incluindo a numeração pertinente. Apesar disso, a farmacêutica responsável se recusou a aceitá-lo, alegando que não tinha os requisitos para esse tipo de medicamento e que seria necessária uma elaboração específica do receituário.

Essa justificativa é especialmente preocupante porque, desde 30 de setembro de 2026, a regulamentação da Anvisa prevê a emissão eletrônica de notificações de receita, inclusive da notificação do tipo B, utilizada para medicamentos psicotrópicos como o clonazepam.

A matéria está disciplinada pela RDC Anvisa n 1.000/2025 e suas alterações posteriores, incluindo a RDC n 1.028/2026, no contexto da implantação do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).

Não se tratava simplesmente de uma receita comum digitalizada ou de uma prescrição eletrônica desacompanhada da notificação necessária. O PDF apresentado continha tanto a receita quanto a notificação correspondente, em páginas distintas. Portanto, a alegação genérica de que não existe receita eletrônica daquela forma para esse tipo de medicamento não é uma justificativa aceitável.

Caso a farmácia entendesse haver algum problema técnico ou regulatório específico, deveria indicar objetivamente qual requisito não havia sido atendido. A recusa sem uma explicação técnica clara, baseada na afirmação de que essa modalidade de receituário não existe/está incorreta, revela uma possível falha de orientação e atualização dos profissionais responsáveis.

Solicito à Drogaria Araújo:

1. A apuração do ocorrido e uma justificativa formal para a recusa do documento apresentado.

2. A indicação expressa de qual requisito legal ou técnico estaria supostamente ausente na notificação.

3. O esclarecimento sobre a capacitação dos farmacêuticos e a preparação da unidade para validar notificações eletrônicas conforme as regras da Anvisa.

4. A adoção de providências para evitar que outros consumidores enfrentem a mesma situação.

Reconheço a importância dos controles rigorosos para a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial. Entretanto, esses controles precisam ser aplicados de acordo com a regulamentação vigente, e não com base em informações desatualizadas e/ou incorretas.

Espero uma resposta concreta, tecnicamente fundamentada e compatível com a responsabilidade de uma grande rede de drogarias, com verificação do caso na unidade.