O que aconteceu
Gostaria de registrar minha insatisfação com a Drogasil diante da recusa em administrar o medicamento Nevrix IM, mesmo apresentando prescrição médica com indicação de aplicação intramuscular mensal.
Por motivo de viagem, não consegui comparecer exatamente na data prevista para a aplicação seguinte. Entretanto, ao procurar a farmácia, fui informada de que o procedimento não poderia ser realizado em razão dessa diferença de datas.
O que questiono é a falta de flexibilidade e, principalmente, de uma justificativa técnica clara para essa recusa.
Tenho uma prescrição médica que estabelece a administração mensal do medicamento. Se houver alguma restrição clínica relacionada ao intervalo entre as aplicações, compreendo perfeitamente a necessidade de avaliação. O que não considero razoável é transformar uma data prevista em uma exigência absoluta, sem esclarecer o fundamento dessa decisão.
Afinal, pacientes que viajam, trabalham fora ou enfrentam imprevistos precisam solicitar uma nova receita médica a cada alteração de poucos dias no calendário de aplicação?
Gostaria de saber se essa exigência decorre de uma determinação da Anvisa, de uma avaliação farmacêutica individualizada ou simplesmente de uma política interna da Drogasil.
A própria bula do Nevrix IM prevê a possibilidade de alteração da posologia conforme prescrição médica. Portanto, considero necessário esclarecer por que uma prescrição com periodicidade mensal não seria suficiente para permitir a continuidade do tratamento, respeitados os critérios clínicos de segurança.
Solicito um posicionamento formal da Drogasil, com a indicação da norma ou protocolo que fundamenta a recusa e esclarecimentos sobre a necessidade de emissão de novas receitas em situações semelhantes.
Segurança na administração de medicamentos é indispensável, mas deve caminhar junto com orientação adequada, fundamentação técnica e respeito à continuidade do cuidado.
Aguardo esclarecimentos e uma solução para o ocorrido.