Cobrança de multa e perda de desconto após atraso de um dia causado por falta de acesso a internet

Resolvido
Maceió - AL
06/08/2026 às 23:43
ID: 255836785
Sou cliente da DTEL há vários anos. Inicialmente contratei o plano de 1 Gbps e, após o término do período contratual, migrei para o plano de 600 Mbps, no qual permaneço até a presente data.
Durante todos esses anos de relacionamento com a empresa, jamais atrasei uma única fatura. Sempre honrei meus compromissos dentro do prazo, demonstrando total responsabilidade e boa-fé na relação contratual.
Entretanto, no dia 05/08, enfrentei um problema que fugiu completamente do meu controle. Fiquei sem acesso à internet, o que impossibilitou a emissão do boleto para pagamento até a data de vencimento. Assim que o serviço foi restabelecido, realizei o pagamento em menos de 24 horas, no dia 06/08.
Foi então que me deparei com uma cobrança que considero completamente desproporcional.
Meu plano possui valor de R$ 99,90, sendo concedido um desconto promocional de R$ 20,00 para pagamentos efetuados até o dia 05 de cada mês, fazendo com que eu normalmente pague R$ 79,90. Contudo, por ter sido impossibilitado de realizar o pagamento exclusivamente pela indisponibilidade do serviço, fui obrigado a pagar R$ 109,90.
Ou seja:
Perdi o desconto promocional de R$ 20,00;
Ainda foi aplicada uma multa/juros de aproximadamente 10% sobre o valor integral da mensalidade, mesmo com apenas 1 dia de atraso.
Na prática, paguei R$ 30,00 a mais por um atraso inferior a 24 horas, causado justamente pela impossibilidade de acessar a internet para emitir o boleto.
Essa cobrança me parece incompatível com os princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente os da boa-fé objetiva, do equilíbrio contratual e da vedação de vantagens manifestamente excessivas (art. 39, V e art. 51 do CDC). Além disso, o art. 52, 1, do CDC estabelece que a multa de mora em contratos de consumo não pode ser superior a 2% do valor da prestação, sendo que juros e demais encargos também devem observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
O que mais causa indignação é que entrei em contato com o setor financeiro, expliquei toda a situação e apresentei meu histórico como cliente antigo e rigorosamente adimplente. Ainda assim, não houve qualquer tentativa de acordo, flexibilização ou consideração pelo meu histórico, mesmo sendo este o primeiro atraso desde o início da minha relação com a empresa.
Também considero injusto esse posicionamento porque, em diversas ocasiões, fiquei vários dias sem internet devido ao rompimento da fiação nos postes pela empresa de energia da região, além das frequentes manutenções que deixam todo o bairro sem conexão por longos períodos. Nessas situações, nunca recebi qualquer desconto proporcional nas mensalidades, mesmo pagando integralmente pelo serviço.
A relação entre empresa e cliente deve ser baseada em reciprocidade. Sempre cumpri minha parte, mas, quando precisei de compreensão por uma situação excepcional, não encontrei a mesma postura da empresa.
Diante disso, solicito o estorno dos R$ 30,00 pagos a maior, valor correspondente à perda do desconto promocional somada aos encargos cobrados de forma desproporcional, considerando que o pagamento foi realizado em menos de 24 horas e que a impossibilidade de quitar a fatura no vencimento decorreu justamente da falta de acesso ao serviço.
Espero sinceramente que a DTEL reveja essa situação e demonstre que valoriza seus clientes antigos e fiéis. Caso contrário, entenderei que a empresa não possui uma política de atendimento compatível com a boa-fé e o respeito ao consumidor, motivo pelo qual considerarei o encerramento do contrato e buscarei os meios administrativos e judiciais cabíveis para discutir a legalidade da cobrança efetuada.
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Resposta da empresa
08/08/2026 às 14:32
Olá, Darlyson! Me chamo Mércia e fui o analista responsável pelo seu atendimento.
Antes de tudo, lamentamos pelos transtornos relatados e agradecemos por compartilhar sua experiência. Reconhecemos também seu histórico de relacionamento com a DTEL TELECOM e sua pontualidade nos pagamentos, aspectos que foram considerados durante a análise do seu caso.
Em relação à cobrança questionada, esclarecemos que o desconto de R$ 20,00 está vinculado à condição promocional para pagamento da mensalidade até a respectiva data de vencimento. Com o pagamento realizado após o vencimento, ainda que tenha ocorrido no dia seguinte, a condição para concessão desse benefício deixa de ser atendida, sendo aplicado o valor previsto para a mensalidade, juntamente com os encargos correspondentes ao atraso, conforme as condições contratadas.
Dessa forma, a perda do desconto promocional não corresponde a uma multa adicional pelo período de atraso, mas à não aplicação de um benefício condicionado ao pagamento até o vencimento. A cobrança foi realizada de acordo com as condições comerciais estabelecidas para o plano contratado.
Quanto à indisponibilidade de conexão mencionada, compreendemos que esse período também gerou insatisfação. Após a análise do ocorrido, a DTEL realizou um acordo com você referente aos dias em que o serviço permaneceu indisponível, considerando esse período na tratativa realizada. Assim, a situação relacionada à indisponibilidade foi devidamente analisada e contemplada na solução apresentada ao cliente.
Reforçamos que a DTEL mantém seu compromisso com a transparência e com o cumprimento das condições estabelecidas na contratação, buscando também analisar individualmente situações excepcionais apresentadas pelos clientes. No presente caso, não identificamos cobrança indevida relacionada à aplicação da condição promocional, e a indisponibilidade relatada foi considerada na composição do acordo realizado.
Lamentamos que a experiência tenha causado insatisfação, especialmente considerando seu histórico conosco. Nosso objetivo é manter uma relação pautada pelo respeito, transparência e diálogo, e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio do WhatsApp 800 001 2008, canal destinado a atendimentos relacionados a cancelamentos e dúvidas contratuais.
Agradecemos pela oportunidade de esclarecer os pontos apresentados e reforçamos nosso compromisso em buscar uma experiência cada vez melhor para nossos clientes.
Atenciosamente,
Time Sucesso do Cliente | DTEL
Consideração final do consumidor
08/08/2026 às 14:39
Embora tenhamos chegado a um acordo, ainda assim continuo me sentido [Editado pelo Reclame Aqui] em relação a perda do desconto promocional, mas aceitei a sugestão por eles oferecida, todavia a empresa continua aplicando em seus clientes JUROS ABUSIVOS, pois de acordo com o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR até onde tenho conhecimento não se pode cobrar 10% no primeiro dia de atraso, sendo no máximo 2%.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
7