Cobrança Indevida

Resolvido
Recife - PE
25/06/2026 às 18:36
ID: 252366893
Venho registrar minha insatisfação com a empresa DTEL Telecom em razão da cobrança indevida de multa rescisória no valor de R$ 204,44.
Solicitei o cancelamento do contrato porque me mudei definitivamente para a Espanha, fato que foi devidamente informado à empresa durante o atendimento. Inclusive, forneci meu novo endereço em *****, deixando claro que não havia possibilidade de continuidade da prestação do serviço.
A própria empresa reconheceu que o motivo do cancelamento era a minha mudança de endereço para outro país e, após análise, abriu ordem de serviço para retirada dos equipamentos, dando seguimento ao encerramento do contrato. Ou seja, a DTEL tinha plena ciência de que eu não estava simplesmente desistindo do serviço por vontade própria, mas sim impossibilitado de utilizá-lo em razão da mudança internacional.
Apesar disso, foram emitidos boletos cobrando multa rescisória, incluindo a cobrança de R$ 204,44, o que considero abusivo e indevido. Não é razoável penalizar o consumidor por uma situação em que a própria empresa não possui capacidade técnica ou operacional de prestar o serviço no novo local de residência, que fica em outro país.
Diante dos fatos, solicito:
1. O cancelamento imediato da cobrança da multa rescisória de R$ 204,44;
2. A baixa de qualquer débito relacionado a essa multa;
3. A confirmação formal de que não haverá negativação do meu nome em razão dessa cobrança;
4. O envio de resposta por escrito justificando a solução adotada.
Caso a situação não seja resolvida, levarei a demanda à ANATEL, ao PROCON e aos demais órgãos de defesa do consumidor para análise da legalidade da cobrança.
Aguardo uma solução amigável e definitiva.
Atenciosamente,
*****.
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Resposta da empresa
29/06/2026 às 11:48
Olá, Maria!
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e lamentamos os transtornos enfrentados em razão da necessidade de encerramento do contrato.
Após análise do seu caso, realizamos contato para prestar todos os esclarecimentos sobre a cobrança mencionada. Conforme previsto nas condições contratuais aceitas no momento da contratação, em caso de mudança de endereço, a continuidade da prestação do serviço está condicionada à existência de viabilidade técnica no novo local.
O contrato também estabelece que, quando não há viabilidade técnica para atendimento no endereço informado, o encerramento do contrato pode ocorrer com a aplicação da multa rescisória referente ao período de fidelidade ainda vigente, ressalvadas as hipóteses previstas contratualmente para situações caracterizadas como caso fortuito ou força maior.
Durante nosso atendimento, esclarecemos essas condições e buscamos uma solução consensual para a demanda. Como resultado, foi celebrado um acordo entre as partes, permitindo a regularização da situação.
Reforçamos que todas as medidas adotadas ocorreram em conformidade com as condições contratuais vigentes e com o objetivo de oferecer uma solução adequada ao seu caso.
Permanecemos à disposição sempre que necessário e agradecemos pela oportunidade de esclarecer os fatos.
Atenciosamente,
Time de Valor ao Cliente | DTEL
Consideração final do consumidor
29/06/2026 às 12:39
Resolvido.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10