O que aconteceu
# DTEL COBRA MULTA DE FIDELIDADE POR INTERNET QUE NÃO CONSEGUIU FAZER FUNCIONAR!
Venho registrar minha indignação com a conduta da operadora **DTEL SOLON ARAUJO TELECOMUNICAÇÕES**, responsável por um serviço de internet contratado pela minha empresa, Beer Rock Café Ltda., em Porto de Galinhas/PE.
**Contrato n 17101, firmado em 10/01/2024.**
Contratamos o serviço de internet da DTEL com fidelidade de 12 meses. A empresa instalou os equipamentos, porém NÃO CONSEGUIU disponibilizar a internet em condições adequadas de funcionamento.
Durante aproximadamente DOIS MESES, tentamos resolver os problemas técnicos, especialmente relacionados à liberação e ao funcionamento do sinal.
O resultado? A operadora não conseguiu solucionar o problema e nós não conseguimos utilizar regularmente o serviço contratado.
Diante dessa situação, nos recusamos a continuar pagando mensalidades por um serviço que não estava sendo efetivamente prestado.
**A PRÓPRIA DTEL ENCERROU O CONTRATO POR ALEGADA INADIMPLÊNCIA!**
Agora, de maneira absolutamente questionável, a operadora pretende cobrar uma MULTA DE FIDELIDADE, como se tivéssemos simplesmente desistido da contratação por vontade própria.
É importante esclarecer: não cancelamos porque encontramos uma internet mais barata ou porque não queríamos continuar como clientes. O problema foi a incapacidade da própria operadora de fornecer o serviço contratado.
**A DTEL PRETENDE EXIGIR FIDELIDADE A UM SERVIÇO QUE NÃO CONSEGUIU ENTREGAR!**
O artigo 58, 2, da Resolução Anatel n 632/2014, vigente na época da contratação, estabelecia que a multa de fidelidade não poderia ser cobrada quando a rescisão decorresse de descumprimento contratual ou legal pela prestadora.
Além disso, o contrato de permanência apresenta R$ 1.436,12 em supostos benefícios, incluindo R$ 500,00 atribuídos a equipamento em comodato, embora a empresa afirme que não está cobrando pelo aparelho.
É indispensável esclarecer se esse valor integra a base de cálculo da multa exigida.
**EXIJO DA DTEL:**
1. Cancelamento integral da multa de fidelidade, considerando as falhas técnicas que motivaram o encerramento da relação contratual.
2. Revisão e cancelamento das faturas referentes aos períodos em que o serviço não foi efetivamente prestado.
3. Apresentação dos registros de ativação, conexão, atendimentos técnicos e ordens de serviço referentes ao período da contratação.
4. Apresentação da memória de cálculo da multa, incluindo os supostos benefícios utilizados.
5. Comprovação documental de que o serviço contratado foi efetivamente disponibilizado e funcionou regularmente.
6. Confirmação de que não haverá negativação ou protesto indevido dos valores contestados.
Não estamos solicitando desconto, favor ou concessão comercial.
**Estamos exigindo o cumprimento da legislação e a apuração da responsabilidade da operadora pelos problemas técnicos apresentados.**
O caso será levado à Anatel e, se necessário, ao Poder Judiciário, para reconhecimento da inexigibilidade das cobranças e apuração dos eventuais prejuízos.
**FIDELIDADE CONTRATUAL EXIGE QUE AS DUAS PARTES CUMPRAM SUAS OBRIGAÇÕES. NÃO SE PODE EXIGIR QUE UM CLIENTE PAGUE POR UM SERVIÇO QUE A PRÓPRIA OPERADORA NÃO CONSEGUIU PRESTAR.**
Aguardo uma solução definitiva e fundamentada da DTEL.