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DTEL cobra multa de fidelidade por internet que não funcionou

DTEL

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

# DTEL COBRA MULTA DE FIDELIDADE POR INTERNET QUE NÃO CONSEGUIU FAZER FUNCIONAR!

Venho registrar minha indignação com a conduta da operadora **DTEL SOLON ARAUJO TELECOMUNICAÇÕES**, responsável por um serviço de internet contratado pela minha empresa, Beer Rock Café Ltda., em Porto de Galinhas/PE.

**Contrato n 17101, firmado em 10/01/2024.**

Contratamos o serviço de internet da DTEL com fidelidade de 12 meses. A empresa instalou os equipamentos, porém NÃO CONSEGUIU disponibilizar a internet em condições adequadas de funcionamento.

Durante aproximadamente DOIS MESES, tentamos resolver os problemas técnicos, especialmente relacionados à liberação e ao funcionamento do sinal.

O resultado? A operadora não conseguiu solucionar o problema e nós não conseguimos utilizar regularmente o serviço contratado.

Diante dessa situação, nos recusamos a continuar pagando mensalidades por um serviço que não estava sendo efetivamente prestado.

**A PRÓPRIA DTEL ENCERROU O CONTRATO POR ALEGADA INADIMPLÊNCIA!**

Agora, de maneira absolutamente questionável, a operadora pretende cobrar uma MULTA DE FIDELIDADE, como se tivéssemos simplesmente desistido da contratação por vontade própria.

É importante esclarecer: não cancelamos porque encontramos uma internet mais barata ou porque não queríamos continuar como clientes. O problema foi a incapacidade da própria operadora de fornecer o serviço contratado.

**A DTEL PRETENDE EXIGIR FIDELIDADE A UM SERVIÇO QUE NÃO CONSEGUIU ENTREGAR!**

O artigo 58, 2, da Resolução Anatel n 632/2014, vigente na época da contratação, estabelecia que a multa de fidelidade não poderia ser cobrada quando a rescisão decorresse de descumprimento contratual ou legal pela prestadora.

Além disso, o contrato de permanência apresenta R$ 1.436,12 em supostos benefícios, incluindo R$ 500,00 atribuídos a equipamento em comodato, embora a empresa afirme que não está cobrando pelo aparelho.

É indispensável esclarecer se esse valor integra a base de cálculo da multa exigida.

**EXIJO DA DTEL:**

1. Cancelamento integral da multa de fidelidade, considerando as falhas técnicas que motivaram o encerramento da relação contratual.

2. Revisão e cancelamento das faturas referentes aos períodos em que o serviço não foi efetivamente prestado.

3. Apresentação dos registros de ativação, conexão, atendimentos técnicos e ordens de serviço referentes ao período da contratação.

4. Apresentação da memória de cálculo da multa, incluindo os supostos benefícios utilizados.

5. Comprovação documental de que o serviço contratado foi efetivamente disponibilizado e funcionou regularmente.

6. Confirmação de que não haverá negativação ou protesto indevido dos valores contestados.

Não estamos solicitando desconto, favor ou concessão comercial.

**Estamos exigindo o cumprimento da legislação e a apuração da responsabilidade da operadora pelos problemas técnicos apresentados.**

O caso será levado à Anatel e, se necessário, ao Poder Judiciário, para reconhecimento da inexigibilidade das cobranças e apuração dos eventuais prejuízos.

**FIDELIDADE CONTRATUAL EXIGE QUE AS DUAS PARTES CUMPRAM SUAS OBRIGAÇÕES. NÃO SE PODE EXIGIR QUE UM CLIENTE PAGUE POR UM SERVIÇO QUE A PRÓPRIA OPERADORA NÃO CONSEGUIU PRESTAR.**

Aguardo uma solução definitiva e fundamentada da DTEL.