Solicitação de cancelamento de multa por quebra contratual devido à impossibilidade de transferência do serviço.

Respondida
Recife - PE
02/07/2026 às 17:28
ID: 252941479
Venho registrar esta reclamação para solicitar o cancelamento imediato do boleto de R$ 392,04, com vencimento em 05/07/2026, emitido a título de multa por quebra contratual.
Após a minha mudança de endereço, solicitei a transferência do serviço. Entretanto, fui informada pela própria empresa de que não há viabilidade técnica para instalação no novo endereço. Inclusive, realizei mais de uma solicitação de transferência e, em todas elas, recebi a mesma resposta. Possuo prints das conversas que comprovam essa informação.
Diante da impossibilidade de continuidade da prestação do serviço por responsabilidade exclusiva da empresa, não é razoável transferir ao consumidor o ônus dessa situação mediante a cobrança de multa contratual.
Ressalto que efetuei o pagamento do boleto no valor de R$ 83,25, pois esse valor corresponde ao período em que o serviço foi efetivamente utilizado. Portanto, não me oponho ao pagamento pelos serviços prestados, mas apenas à cobrança da multa por quebra contratual, que considero indevida.
A cobrança viola o Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos 14, 39, inciso V, e 51, inciso IV, uma vez que impõe ao consumidor uma desvantagem excessiva por um fato que não decorreu de sua vontade, mas da impossibilidade da própria empresa em prestar o serviço no novo endereço.
Diante disso, solicito o cancelamento imediato do boleto de R$ 392,04 e a confirmação de que não haverá qualquer cobrança referente à multa por quebra contratual. Caso a cobrança seja mantida, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar meus direitos.
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Resposta da empresa
03/07/2026 às 09:51
Olá, Kerolaynne!
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e lamentamos os transtornos enfrentados durante o processo de transferência e cancelamento do serviço.
Após análise do seu caso, realizamos contato para prestar todos os esclarecimentos necessários sobre a cobrança questionada. Informamos que a multa rescisória segue os critérios previstos nas condições contratuais vigentes, aplicáveis aos casos de encerramento do contrato durante o período de fidelidade, inclusive nas situações em que a transferência do serviço não pode ser realizada por ausência de viabilidade técnica, conforme as regras estabelecidas na contratação.
Entendemos sua insatisfação e, por esse motivo, buscamos conduzir o atendimento de forma transparente e conciliadora. Durante o contato, foi possível chegar a um acordo entre as partes, permitindo a regularização da situação de maneira satisfatória.
Reforçamos que nosso compromisso é atuar com respeito, transparência e responsabilidade, sempre buscando as melhores alternativas para atender às necessidades de nossos clientes, em conformidade com a Resolução n 765/2023 da Anatel e com as condições contratuais firmadas.
Permanecemos à disposição em nossos canais oficiais sempre que precisar e agradecemos pela oportunidade de esclarecer os fatos.
Atenciosamente,
Time de Valor ao Cliente | DTEL