Fui cobrado indevidamente por multa após fim do contrato

Reclamação não respondida

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Porto Alegre - RS

21/09/2026 às 14:03

ID: 259634771

Contratamos a E3 Digital para prestação de serviços de marketing digital pelo período EXPRESSAMENTE estabelecido em contrato de 4 meses, pelo valor total de R$ 7.200,00, dividido em 4 parcelas mensais de R$ 1.800,00.

Todas as quatro parcelas foram integralmente pagas e rigorosamente em dia. Portanto, cumprimos integralmente a obrigação financeira assumida e permanecemos com a empresa durante todo o período contratado.

Cabe registrar, inclusive, que durante esses quatro meses não obtivemos êxito ou retorno satisfatório com os serviços prestados. Ainda assim, honramos integralmente o contrato, mantivemos os pagamentos em dia e quitamos os R$ 7.200,00 contratados, sem qualquer inadimplência de nossa parte.

Para nossa surpresa, após o cumprimento integral do período contratado, a E3 Digital passou a exigir aproximadamente R$ 4.300,00 a título de suposta multa rescisória.

Não estamos rescindindo antecipadamente o contrato. O contrato simplesmente chegou ao seu termo final.

A própria Cláusula 5.2 estabelece expressamente que o presente contrato terá vigência de 4 (quatro) meses. Já a previsão de comunicação com 30 dias de antecedência, constante da Cláusula 5.3, refere-se expressamente à hipótese de alguma das partes desejar rescindir o contrato antes do término da vigência. Não é o nosso caso.

Mais do que isso: o próprio contrato prevê que, ao final dos quatro meses, eventual continuidade dos serviços dependeria do interesse da contratante e poderia ser formalizada mediante novo período de prestação. Não contratamos qualquer novo período.

Portanto, além de termos desembolsado R$ 7.200,00 por quatro meses de serviços que não nos trouxeram o retorno esperado, agora estamos sendo surpreendidos com uma cobrança adicional de aproximadamente R$ 4.300,00 por uma suposta rescisão de um contrato que JÁ HAVIA CHEGADO AO FIM.

Também causa enorme estranheza o valor exigido, pois não identificamos no contrato qualquer cláusula estabelecendo multa rescisória de aproximadamente R$ 4.300,00 para essa situação.

Diante disso, solicitamos à E3 Digital o CANCELAMENTO IMEDIATO E DEFINITIVO dessa cobrança, com a confirmação expressa de inexistência de qualquer débito pendente em nome da Viana Medeiros Sociedade de Advogados.

Caso a empresa sustente que a cobrança é legítima, solicitamos que indique OBJETIVAMENTE qual cláusula contratual autoriza a cobrança de aproximadamente R$ 4.300,00 após o cumprimento integral dos quatro meses contratados e demonstre, de forma discriminada, como chegou a esse valor.

Esperamos que a empresa resolva administrativamente a situação, reconheça o encerramento regular do contrato e se abstenha de realizar novas cobranças, protestos ou qualquer inscrição restritiva fundada nesse suposto débito.

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