O que aconteceu
RECLAMAÇÃO REAJUSTE INDEVIDO POUCOS MESES APÓS A CONTRATAÇÃO
Contratei o plano de saúde Evo Saúde, administrado pela Easyplan, em julho de 2026, tendo analisado as condições contratuais apresentadas no momento da contratação.
No contrato/proposta de adesão, constava expressamente que o reajuste anual do plano ocorreria no mês de maio de cada ano. Dessa forma, ao realizar a contratação em julho de 2026, a beneficiária tinha a legítima expectativa de que o reajuste referente àquele ano já havia sido realizado, uma vez que o mês indicado contratualmente para a majoração era maio.
Ocorre que, somente em agosto de 2026, aproximadamente um mês após a contratação, a beneficiária recebeu um e-mail informando que haveria majoração do valor do plano a partir de outubro de 2026, sob a justificativa de que o reajuste anual não havia sido realizado em maio de 2026.
Ou seja, a beneficiária contratou o plano em julho, confiando nas condições apresentadas e no valor informado no momento da contratação, e somente posteriormente foi comunicada de que, na realidade, existia um reajuste anual pendente que seria aplicado apenas dois meses após a contratação.
A situação causa evidente prejuízo à consumidora, pois, caso tivesse sido informada antes da contratação de que haveria uma majoração já programada para outubro de 2026, certamente poderia avaliar se aquele plano permanecia adequado às suas condições financeiras. A informação posterior retira da consumidora a possibilidade de tomar uma decisão consciente e adequada no momento da contratação.
Não se questiona, aqui, a possibilidade de existência de reajuste anual previsto contratualmente. O que se questiona é a forma como a informação foi prestada e a aplicação de uma majoração poucos meses após a contratação, especialmente quando o próprio contrato indicava maio como o período de reajuste e não houve qualquer informação clara, prévia e ostensiva de que o reajuste de 2026 ainda não havia sido aplicado.
A conduta adotada viola os princípios da boa-fé objetiva, transparência e confiança, pois a beneficiária aderiu ao plano considerando as condições e o valor apresentados no momento da contratação. Não é razoável que a operadora deixe de aplicar o reajuste no período contratualmente previsto, permita a contratação de novos beneficiários sem informar que existe uma majoração pendente e, apenas posteriormente, comunique que o valor será aumentado em poucos meses.
A meu ver, trata-se de situação que precisa ser revista pelas empresas, pois não é razoável contratar um plano de saúde em julho de 2026 e, apenas dois meses depois, sofrer uma majoração que, na prática, corresponde a um reajuste anual que já deveria ter sido considerado ou, no mínimo, expressamente informado no momento da contratação.
Diante disso, solicito:
A manutenção do valor contratado no momento da adesão pelo período mínimo correspondente ao ciclo anual da contratação, sem a aplicação do reajuste anunciado para outubro de 2026;
Caso a empresa entenda pela possibilidade da cobrança, que apresente a fundamentação contratual e regulatória específica que autoriza a aplicação do reajuste apenas três meses após a contratação, considerando que o contrato estabelece maio como o mês de reajuste anual;
A apresentação do índice de reajuste aplicado, memória de cálculo e justificativa para a não aplicação do reajuste em maio de 2026;
Esclarecimento sobre por que a beneficiária não foi informada, antes da contratação, de que havia um reajuste anual pendente que seria aplicado poucos meses depois;
A revisão da decisão de aplicar a majoração em outubro de 2026, em respeito à boa-fé, à transparência e à legítima expectativa criada no momento da contratação.
A beneficiária contratou o plano acreditando estar aderindo às condições apresentadas pela empresa e não pode ser penalizada por uma questão interna da operadora, consistente na não aplicação do reajuste no período indicado contratualmente.
Solicito, portanto, uma solução efetiva para o problema e a manutenção do valor originalmente contratado, evitando a aplicação de uma majoração poucos meses após a adesão ao plano.
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4Interações da reclamação
Easyplan Administradora de Beneficios respondeu
06/10/2026 às 16:27
Olá, Kimbely! :) Agradecemos pela oportunidade de ouvir você e prestar os esclarecimentos durante nossa ligação de hoje. Conforme conversamos, nos planos coletivos por adesão, o reajuste anual acompanha a data-base do contrato coletivo, independentemente da data de adesão de cada beneficiário. Sobre o reajuste mencionado em sua manifestação, compartilhamos as informações disponíveis referentes ao seu contrato. Eventuais atualizações serão comunicadas pelos canais habituais, com antecedência e com os esclarecimentos pertinentes. Conte com o nosso time para oferecer o apoio necessário e esclarecer suas dúvidas. Atenciosamente, Time de Experiência do Cliente da Easyplan.