O que aconteceu
Possuo média de consumo aproximada de ******* KWH, neste ultimo mês minha conta veio com inacreditáveis ******* KWH. Não comprei nenhum eletroeletrônico ou eletrodoméstico, não recebi visita, sou apenas eu e minha esposa. Existe algo errado com minha fatura, liguei na central ******* e fiquei com mais duvidas que solução.
Atendente relata que o ultimo mês não foi medido, porém paguei o equivalente a ******* KWh, que seria uma média e que este mês veio a diferença.
Ainda que não tivesse pago nada em 05/******* e neste mês estivesse pagando as 2 faturas nunca daria mais de ******* KWH, ou em valores, nunca daria os atuais R$ *******,86, isto é um absurdo.
Vejamos mês 05/******* R$ *******,64 leitura 12/05/******* média dia 7,5 mês 06/******* R$ *******,86 leitura 14/06/******* media dia 18,5, observe que a media ao dia mais que o dobro e os moradores e os aparelhos eletroeletrônicos são os mesmos.
Não tem como a conta estar correta.
Peço providencias urgentes para solucionar o problema
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
EDP São Paulo respondeu
25/06/2018 às 21:58
Olá Raafel.
Informamos que estamos analisando sua manifestação, e em breve daremos retorno.
Atenciosamente,
EDP.
EDP São Paulo respondeu
29/06/2018 às 20:43
Olá Raafel.
Após tentativa de contato sem sucesso, através do telefone constante em seu cadastro, informamos que não foi possível orienta-lo referente à essa manifestação, por gentileza nos informe outro telefone para contato e melhor horário.
Atenciosamente,
EDP.
Consumidor respondeu
11/07/2018 às 14:18
Até o momento não houve solução, meu celular está comigo 24 horas ao dia possuo WhatsApp, e-mail e Facebook, caso tenha real interesse em me contactar basta querer.EDP São Paulo respondeu
18/07/2018 às 09:32
Olá Rafael
Informamos que é necessário o acesso ao centro de medição para a coleta de leitura mensal de sua unidade consumidora conforme Artigo 87 da Resolução *******. Do Impedimento de Acesso”Art. 87. Ocorrendo impedimento de acesso para fins de leitura os valores faturáveis de energia elétrica e de demanda de potência ativas e reativas excedente, devem ser as respectivas médias aritméticas dos valores faturados nos 12 (doze) últimos ciclos de faturamento anterior à constatação do impedimento, observado o disposto no § 1° Art. 89, exceto para a demanda de potência ativa cujo montante faturável deve ser o valor contratado, quando cabível. Salientamos que foi feita análise de seu faturamento e não foi encontrada nenhuma anomalia em suas leituras, constatamos que a fatura reclamada está correta, portanto permanecerá inalterada.
Sua avaliação neste canal é importante para nossa melhoria contínua.
Atenciosamente,
EDP.