O que aconteceu
Contestação do cálculo da renda familiar e solicitação de revisão da bolsa de estudos de 100%
Gostaria de registrar minha insatisfação com o processo de análise socioeconômica para concessão da bolsa de estudos do meu filho, aluno do Colégio Adventista, e solicitar a revisão do percentual concedido, atualmente de 50%, considerando que a análise realizada apresenta divergências em relação à minha renda habitual e ao período de apuração previsto no edital.
1. Divergência no cálculo da renda familiar
O valor de renda registrado no processo permanece entre R$ 6.400,00 e R$ 6.600,00, conforme os valores que me foram apresentados. Entretanto, esse montante não corresponde à minha remuneração mensal habitual, que é de aproximadamente R$ 4.300,00.
Conforme orientação recebida, encaminhei 3 holerites para a realização da análise socioeconômica. Contudo, o cálculo foi realizado com base em um período restrito, que incluiu valores extraordinários, como uma premiação recebida uma única vez ao ano e o pagamento de férias, verbas que não representam rendimentos mensais recorrentes nos mesmos valores.
A inclusão desses valores em uma amostra tão limitada pode elevar artificialmente a média calculada, fazendo com que a renda considerada no processo não represente adequadamente a minha realidade financeira.
Diante disso, solicito esclarecimentos detalhados sobre a composição da renda registrada, com a discriminação dos valores considerados, a identificação das verbas incluídas e a memória de cálculo utilizada para chegar ao montante informado.
2. Descumprimento do período de análise previsto no edital e ausência de solicitação de documentos complementares
Conforme o edital de bolsas de estudos de 2026 que consultei, o item 6.5 prevê a utilização da média dos três meses anteriores para rendimentos fixos e de até seis meses anteriores para rendimentos variáveis, incluindo férias e outros rendimentos dessa natureza.
No entanto, a análise inicial foi realizada com base em apenas 3 holerites, sem que me fossem solicitados os documentos referentes ao período complementar necessário para uma avaliação mais representativa dos rendimentos variáveis.
Ressalto que apresentei a documentação conforme as orientações recebidas e não fui informada de que seria necessário encaminhar um período maior de comprovantes. Também não recebi solicitação de correção ou complementação antes da conclusão da análise.
Posteriormente, encaminhei os demais holerites justamente para demonstrar a composição da minha remuneração e permitir uma apuração mais adequada da renda efetivamente recebida.
Diante disso, questiono: se o edital prevê a possibilidade de análise de até seis meses para os rendimentos variáveis, por que o cálculo foi concluído com base em um período menor, sem que os documentos complementares fossem solicitados previamente?
Solicito que a instituição confirme expressamente qual edital e quais critérios foram aplicados ao meu processo, esclarecendo se o período de referência previsto para os rendimentos variáveis foi devidamente observado.
3. Os documentos complementares precisam ser efetivamente considerados
O ponto central da minha contestação é que, se a análise tivesse observado o período de até seis meses previsto no edital para os rendimentos variáveis, seria possível avaliar melhor o caráter eventual dessas verbas e evitar que valores extraordinários distorcessem a média mensal.
Considerando a documentação complementar que encaminhei, solicito que todos os holerites apresentados sejam efetivamente analisados, com a separação entre rendimentos fixos e variáveis, conforme as regras aplicáveis ao processo.
Não considero adequado manter uma conclusão baseada em uma amostra restrita sem esclarecer por que o período previsto no edital não foi integralmente considerado, especialmente quando os documentos adicionais podem alterar significativamente o resultado da avaliação.
4. Fundamentação e direito à informação
Fundamento esta solicitação no artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), que assegura o direito à informação adequada e clara sobre os serviços prestados.
Solicito também que a instituição esclareça a eventual aplicação da Lei Complementar n 187/2021, especialmente de seu artigo 19, caso seja aplicável à instituição e ao processo em questão, observados os requisitos legais pertinentes à concessão de bolsas de estudos.
Meu objetivo não é obter qualquer privilégio, mas garantir que a avaliação seja transparente, fundamentada e realizada de acordo com o edital aplicável e com a documentação apresentada.
5. Impacto da decisão e solicitação de reconsideração da bolsa de 100%
A concessão de apenas 50% de bolsa causa grande preocupação financeira e afeta diretamente o planejamento familiar necessário para garantir a continuidade dos estudos do meu filho.
Acredito que a decisão precisa ser revista, pois o percentual concedido foi definido com base em um cálculo de renda que questiono e cuja metodologia ainda precisa ser devidamente esclarecida.
Ressalto que, caso a análise dos rendimentos tivesse sido realizada considerando o período de até seis meses previsto no edital para as verbas variáveis, a bolsa de 100% seria mantida, conforme a distribuição que estaria de acordo com os critérios aplicáveis.
Por esse motivo, considero essencial que a instituição reavalie o processo antes de manter uma decisão que pode prejudicar meu filho, sobretudo porque encaminhei a documentação solicitada e, posteriormente, os demais comprovantes necessários para demonstrar minha renda real.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Educação Adventista Brasil respondeu
22/10/2026 às 15:14
Prezada Sra. Chaquira,
Agradecemos o contato e esclarecemos que todas as orientações e respostas técnicas sobre o processo do candidato foram formalmente transmitidas à senhora, por meio de contato telefônico e por e-mail.
Informamos que, após a análise do perfil socioeconômico e dos cálculos parametrizados pela plataforma e-bolsa, a bolsa de estudos será mantida no patamar de 50% (cinquenta por cento) para o próximo período letivo (2027).
Aproveitamos a oportunidade para reiterar que todas as diretrizes, prazos e requisitos documentais necessários para a participação no certame estão plenamente regulamentados pelo Edital/2026.
Este documento normativo encontra-se publicado e disponível para consulta no site do e-bolsa desde o dia 18 de junho de 2026, conferindo tempo hábil para que o responsável legal, possa se programar e providenciar os documentos exigidos.
Atenciosamente,
Central de Bolsas