Geladeira Electrolux com Vício Oculto: Falha na Prestação do Serviço Pós-Venda e Impossibilidade de Solução Após 3 Meses

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Osasco - SP

02/07/2026 às 14:54

ID: 252639253

No dia 23 de janeiro, adquiri junto à filial localizada na Avenida Rui Barbosa, n 679, em Carapicuíba/SP, uma geladeira da marca Electrolux. O produto foi entregue no início de fevereiro. Visando resguardar o bem, contratei adicionalmente o serviço de garantia estendida por mais 1 (um) ano, totalizando 2 (dois) anos de cobertura integral (fábrica + loja).
Ocorre que, após aproximadamente um mês de regular utilização, o eletrodoméstico apresentou um defeito de fabricação grave (vício oculto), tornando-se inapto para o fim a que se destina.
Diante do vício constatado, iniciei uma verdadeira via-crúcis na tentativa de solução pacífica e extrajudicial do conflito:
1 Compareci presencialmente à loja física por 3 (três) vezes, tendo inclusive relatado formalmente o ocorrido à gerência do estabelecimento;
2 Fui transferido(a) para o setor de trocas, que se manteve inerte e não apresentou qualquer solução resolutiva;
3 Acionei os canais de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da loja varejista;
4 Contatei diretamente a fabricante Electrolux.
Até a presente data, nenhuma das empresas assumiu a responsabilidade pela resolução do problema, demonstrando total descaso e patente falha na prestação do serviço pós-venda.
DO EMBASAMENTO JURÍDICO
Cumpre ressaltar que a geladeira é classificada pela doutrina e jurisprudência pátria como um produto essencial. Tratando-se de vício oculto em produto essencial, o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) afasta a necessidade de espera pelo prazo de 30 dias para reparo, conferindo ao consumidor o direito à substituição imediata do produto ou à restituição integral dos valores pagos, conforme preceitua o artigo 18, 1 e 3 do referido diploma legalminha segunda reclamação nada resolvido, 3 meses tentando resolver a situação!

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