Geladeira Electrolux Inutilizada por Falta de Peça de Reposição Descontinuada

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Crato - CE

14/11/2025 às 12:43

ID: 231903665

Sou proprietário de uma geladeira Electrolux Side by Side, modelo [coloque o modelo exato], em perfeito estado físico e estrutural. Recentemente precisei substituir a placa eletrônica de potência A07744501 (código 30143KR060), que é peça essencial para o funcionamento do equipamento.

Para minha surpresa, fui informado pela própria Electrolux e por assistências técnicas autorizadas que esta peça foi descontinuada e não existe mais reposição.

Isso torna o meu produto completamente inutilizado, mesmo estando em condições gerais impecáveis.
Trata-se de um eletrodoméstico de alto valor, cuja vida útil esperada é muito superior à média, e cuja manutenção deveria ser garantida.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 32):

O fabricante é obrigado a manter peças de reposição por período razoável de tempo, enquanto não cessada a fabricação do produto.

Geladeiras Side by Side possuem vida útil média de 1520 anos.
O meu aparelho possui cerca de 10 anos, portanto a descontinuação da peça essencial está fora do padrão aceitável, configurando falha de pós-venda e possível obsolescência programada.

Hoje estou sendo prejudicado porque:
A peça é essencial (geladeira não funciona sem ela)
A reposição foi descontinuada unilateralmente
O produto está inutilizado por falta de suporte técnico da própria fabricante
Não há alternativas no mercado compatíveis ou aprovadas pela Electrolux

Diante disso, solicito que a Electrolux apresente uma solução justa e imediata, conforme previsto no CDC, podendo ser:
1. Substituição da peça por equivalente ou recondicionada, se houver;
2. Reparo subsidiado por fabricante e assistência técnica;
3. Oferta de geladeira Side by Side atual com desconto comercial significativo, proporcional ao tempo de uso, prática comum de mercado nesses casos;
4. Ou qualquer solução técnica que devolva o pleno uso do produto, sem ônus indevidos ao consumidor.

Não é razoável que um eletrodoméstico de alto valor seja descartado prematuramente por falha exclusiva do fabricante em disponibilizar peças de manutenção.

Aguardo retorno da Electrolux com uma solução concreta.
Tenho certeza de que a marca não permitirá que um produto desta categoria seja perdido por ausência de peça essencial que ela mesma decidiu descontinuar.

Compartilhe

Resposta da empresa

19/11/2025 às 10:37

Olá Leonardo,

Sobre a solicitação que nos relatou, conforme nosso contato telefônico realizado em 19/11,2025l, esclarecemos que o seu produto não se encontra mais dentro do prazo da garantia legal (1 ano).

Como o seu produto não é mais fabricado há um período razoável de tempo, não se enquadrando mais no prazo legal para comercialização de suas peças.

Desta forma, finalizamos o nosso acompanhamento por aqui, e permanecemos à disposição em nossos canais oficiais de atendimento Electrolux.

Atenciosamente,
Neli
Sempre que necessitar, acesse nosso portal e tenha acesso a conteúdos exclusivos para complementar sua experiência no uso de nossos produtos.
Acesse: https://*******
*******

Réplica do consumidor

19/11/2025 às 10:43

Estou extremamente insatisfeito com a Electrolux, pois preciso da peça (especificar peça) da minha geladeira (modelo da geladeira), e a empresa informou por telefone que não é mais obrigada a fornecer porque o prazo de disponibilidade é de apenas 5 anos, alegando descontinuação.

Essa informação contraria expressamente o Código de Defesa do Consumidor.

1. O que diz a lei

Art. 32 do CDC:
Fabricantes devem assegurar a oferta de peças de reposição enquanto o produto é fabricado.
E, mesmo após a descontinuação, devem manter as peças por período razoável.

Decreto 2.*******/******* (art. 13, XXI):
Classifica como prática infrativa deixar de fornecer peças por período inferior à vida útil do produto.
Ou seja, período razoável nunca pode ser menor do que a vida útil do bem.

2. Vida útil de uma geladeira não é 5 anos

Geladeiras de alto custo como a Electrolux possuem vida útil estimada e reconhecida na prática de 10 a 20 anos, conforme entendimento doutrinário e decisões judiciais em casos similares.

Portanto, negar peça com apenas 5 anos é totalmente incompatível com a vida útil do produto e fere o dever legal de suporte pós-venda.

3. Prejuízo ao consumidor

A ausência da peça impossibilita o uso normal da geladeira, gerando:
depreciação forçada do produto;
interrupção da função essencial;
indução ao consumo de um produto novo por falha exclusiva do fabricante.

4. O que solicito

Peço que a Electrolux apresente imediatamente solução, por escrito, incluindo uma das opções:
1.Fornecimento da peça original (preferencial);
2.Indicação do fornecedor oficial que possua a peça;
3.Alternativa legal, caso realmente não exista oferta de peça, conforme prevê o CDC incluindo substituição do produto ou ressarcimento proporcional à vida útil.

Informo que, caso não haja solução, levarei a situação ao Procon e, se necessário, às vias judiciais, pois o descumprimento do art. 32 do CDC e do Decreto 2.*******/******* configura prática abusiva.

Réplica da empresa

19/11/2025 às 10:55

Olá Leonardo,


Sobre a solicitação que nos relatou, conforme nosso contato telefônico realizado em 19/11,2025l, esclarecemos que o seu produto não se encontra mais dentro do prazo da garantia legal (1 ano).

Como o seu produto não é mais fabricado há um período razoável de tempo, não se enquadrando mais no prazo legal para comercialização de suas peças.

Desta forma, finalizamos o nosso acompanhamento por aqui, e permanecemos à disposição em nossos canais oficiais de atendimento Electrolux.


Atenciosamente,

Neli

Sempre que necessitar, acesse nosso portal e tenha acesso a conteúdos exclusivos para complementar sua experiência no uso de nossos produtos.

Acesse: https://*******

*******

Réplica do consumidor

30/11/2025 às 23:25

Agradeço o retorno, porém não concordo com o encerramento do atendimento.

Embora eu reconheça que o produto está fora da garantia legal, o CDC estabelece responsabilidades que vão além do prazo da garantia quando se trata de durabilidade razoável, vício oculto e falta de oferta de peças.

1. Vício oculto Art. 26, 3 do CDC

Defeitos que se manifestam após o uso normal, mas que têm origem anterior, não estão limitados ao prazo de garantia.
O consumidor tem direito à reparação quando o defeito aparece antes do fim da vida útil esperada, o que é o caso de uma geladeira um produto com vida útil muito superior a poucos anos.

2. Falta de peças de reposição Art. 32 do CDC

O fabricante é obrigado a manter peças de reposição por um período razoável, mesmo após o fim da fabricação do produto.
Informar que o produto não é mais fabricado não exime a empresa da obrigação legal de garantir peças ou alternativas de solução.

3. Solução adequada ao consumidor Art. 18 do CDC

Quando não há conserto ou fornecimento de peças, o CDC prevê alternativas:
substituição do produto por outro equivalente;
reembolso proporcional;
ou abatimento no preço para troca por outro modelo.

Encerrar o chamado sem oferecer qualquer solução não atende ao que determina a legislação.

Solicitação

Diante disso, peço que o atendimento seja reaberto e que a Electrolux apresente uma das soluções previstas no CDC, já que a impossibilidade de reparo decorre de ausência de peças situação pela qual o consumidor não pode ser prejudicado.

Aguardo novo posicionamento.