GELADEIRA ELECTROLUX TF56S DEFEITO OCULTO

Resolvido
Jaú - SP
21/06/2024 às 16:28
ID: 191332069
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAdquiri a geladeira ELECTROLUX TF56S em 01.10.*******, entregue em 13/10/*******. Desde a chegada o produto já não gelava adequadamente, os produtos pereciam antes do prazo, e quando comparado à geladeira antiga, deixava muito a desejar. Sendo um produto de etiqueta de consumo categoria A, deveria consumir mensalmente o máximo de 54kw/h ao mês, mas consumia mais de 3kw/h por dia, chegando quase a 100kw/h por mês.
Cheguei a adquirir um equipamento de medição de consumo para comprovar o excesso.
Após algumas visitas da assistência técnica, alegaram que o produto era assim mesmo e problema não foi resolvido.
Diante da inércia da assistência técnica local, fiz contato com o call center da Electrolux em 08/05/*******, renovando que o produto não gelava, que o consumo era elevado e o barulho e vibração também.
Em 10/05/******* a assistência técnica fez avaliação e afirmou novamente que a geladeira era desse jeito mesmo.
Em 10/08/******* enviei à Electrolux na página fale conosco, o seguinte conteúdo:
Trata-se da geladeira Electrolux modelo TF56S adquirida diretamente da fabricante através da nota fiscal n 2176413/2 emitida em 01/10/*******. Em maio de 2.******* foi aberto chamado neste mesmo acesso (Data da Abertura SVO: 08/05/******* 06:58) cuja visita técnica se deu em 10/05/******* na OS N SVO-14963284. Na ocasião foi relatado ao técnico vários defeitos apresentados: 1) ruído no motor com vibração, 2) Incapacidade do produto de manter o interior em 3 graus, quantia que a antiga geladeira, embora muito mais modesta, conseguia, e medido com termômetro digital, também mostrado ao técnico 3) Excesso de consumo de energia elétrica, muito acima dos 54 kwh mensais anunciados no produto (medido com Micro Power Monitor Classe 1, registrando mais de 3kwh por dia, considerando ainda morar apenas uma pessoa na casa) 4) Tampa da gaveta de frutas e verduras não encaixa, como se fosse menor do que a largura do produto. Com tudo relatado, o técnico recusou-se a entregar sua via, prometendo entregá-la pessoalmente depois de concluído, o que não ocorreu. Apenas após muita insistência e várias ligações telefônicas a empresa Refrilyne enviou cópia da Ordem de Serviço em 28/07/******* (e-mail anexo) e não foi aquela manuscrita e assinada por mim. Todos os problemas permanecem sem resolução, onde requeiro novas providências. Encerrando, adquiri a geladeira da marca após examinar o consumo anunciado, 54kwh e esperando que o produto ao menos refrigerasse os alimentos em temperatura esperada. Lembro enfim, decorrido o prazo do código do consumidor para a solução do problema (30 dias), onde posso requerer a substituição do produto por outro da mesma espécie (art. 18, 1, I, do CDC). Aguardo providências.
Repeti o pedido em 12/08/*******, e novamente em 23/09/*******, reclamando do barulho e do consumo excessivo, e nada fora feito de concreto.
Em 29/03/*******, já fora da garantia, fiz contato com a Electrolux por e-mail, pois a geladeira começou a vazar água por baixo, apesar de ser um modelo frostfree.
Em 28/04/*******, sem sucesso para o *******, reiterei por e-mail que a assistência técnica não teria entrado em contato, pedindo novamente atenção, pois lendo os e-mails anteriores, seria possível verificar que a geladeira teve muitos problemas, quais não foram solucionados, gastando muito mais energia do que o anunciado, com barulhos no motor que vibram a carcaça, e as peças internas não fecham adequadamente, e então vazando água por baixo em todos os dias. Pontuei ainda que não era crível que um produto de 3.*******,00, frostfree, e etc., carregue defeitos em tão pouco tempo, e que prorrogassem a garantia, solucionando o problema.
Em 19/05/******* a geladeira parou de gelar, descongelando todos os produtos no freezer, e incapaz de manter a temperatura fria dentro. A assistência técnica autorizada orçou o conserto em R$ 1.*******,00 sem fazer nenhuma checagem, a não ser por a mão no motor para ver se estava ligando.
Enfim, desde a venda, o produto carrega um defeito oculto, que só se mostrou por completo agora. Houve sinais desde o início, mas a Electrolux não os quis ver. Examinando as reclamações do modelo dessa geladeira, é senso comum que o produto fora comercializado de maneira irresponsável, e apesar de tantas reclamações, a fabricante nunca se posicionou adequadamente, ou fazendo como a indústria automobilística, através do recall.
O vício oculto é tratado no Código de Defesa do Consumidor no art. 26, 3, firme em determinar que tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia no momento em que ficar evidenciado o defeito, e o art. 27 garante o prazo de 5 anos para a reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, qual também se inicia a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Também é importante mencionar que o Superior Tribunal de Justiça já assentou o entendimento qual o legislador adotou o critério da vida útil do bem, e não o da garantia, podendo o fornecedor se responsabilizar pelo vício mesmo depois de expirada (STJ - REsp n 1.*******.******* - SP (*******/0247332-2), julgado em 14/12/*******).
Em outro precedente, o Tribunal da Cidadania deixa claro que Coisa diversa é o vício intrínseco do produto, existente desde sempre, mas que somente vem a se manifestar depois de expirada a garantia. Nessa categoria de vício intrínseco, certamente se inserem os defeitos de fabricação relativos a projeto, cálculo estrutural, resistência de materiais, entre outros, os quais, em não raras vezes, somente se tornam conhecidos depois de algum tempo de uso, todavia não decorrem diretamente da fruição do bem, e sim de uma característica oculta que esteve latente até então. (STJ - REsp 1.*******.*******DF, DJe 9/12/*******. REsp *******.*******SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/10/*******).
Dessa forma, peço pela substituição do produto por outro equivalente.
Compartilhe
Resposta da empresa
24/06/2024 às 11:48
Olá JOÃO,
Nesse cenário é importante que o fabricante resolva de forma rápida. E na Electrolux, fazemos isso com muita seriedade, eficiência e muito carinho. Sobre a solicitação que nos relatou, esclarecemos que o seu produto não se encontra mais dentro do prazo da garantia legal (1 ano), mas você sempre terá nosso respaldo independente do tempo.
Pensando nisso, conforme nosso contato telefônico realizado na data de hoje apresentamos uma proposta de solução para você de acordo com os prazos previstos no CDC e tivemos sua aceitação! Isso não significa que sua reclamação está encerrada, pois acompanharemos até a conclusão.
Pedimos ainda que não avalie nosso atendimento até a solução completa da situação pois, ao avaliar, você estará encerrando a reclamação. Combinado? Caso haja alguma dúvida e precise nos acionar, por favor, envie-nos uma mensagem privada que rapidamente te responderemos.
Atenciosamente
Lidiane
Sempre que necessitar, acesse nosso portal e tenha acesso a conteúdos exclusivos para complementar sua experiência no uso de nossos produtos.
Acesse: https://*******
Time Electrolux Cuida
Consideração final do consumidor
01/07/2024 às 15:05
A empresa solucionou o problema.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10