Geladeira não resfria após 12 dias da entrega.

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
09/10/2024 às 10:47
ID: 198794383
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEfetuamos a compra da Geladeira Electrolux Frost Free Inverter 435L Efficient com AutoSense Side by Side cor Inox Look (IS4S) na Loja On-line da Electrolux.
Recebemos o produto em 18/09/******* e no dia 29/09/******* notamos que freezer e refrigerador estavam, em suas áreas centrais e superiores, a temperatura ambiente, enquanto as partes inferiores estavam resfriadas.
Foram muitos os prejuízos. No freezer os alimentos estavam descongelados e não mais produzia gelo; no refrigerador: cortes de presunto, queijos, manteigas, bebidas, todos quentes, enquanto: frutas, verduras e legumes, congelados, o hortifrut foi todo perdido.
Segunda-feira acionamos a assistência técnica. Na quarta, 02/10/*******, o técnico afirmou que os ventiladores do eletrodoméstico precisariam ser trocados, atestando que a falta de circulação do ar faz com que os produtos congelem na parte de baixo e que as outras áreas fiquem sem resfriamento.
Recusamos a abertura de ordem de serviço, pois o conserto poderia levar de 7 a 15 dias ÚTEIS para ocorrer.
Diante disso, logo após a visita, às 12h33min da quarta, abrimos um protocolo no SAC Electrolux, 6073375 (Sr. Nelson), solicitando a imediata troca do produto.
Tal ******* no Código de Defesa do Consumidor.
Em textos publicados pelos advogados Lara Maranhao e Fabio Fettuccia Cardoso no site Jusbrasil, ambos discorrem sobre a necessidade do consumidor ter a reparação do vício de um produto essencial defeituoso por imediata troca ou devolução do dinheiro:
"A geladeira, por se tratar de um produto indispensável à vida doméstica, servindo como meio principal de prolongar a vida útil de alimentos, configura a lista desses produtos. Ela é considerada um bem essencial, pois é praticamente inimaginável ficar sem uma por um curto período de tempo.
Portanto, a geladeira é considerada, de forma pacífica por nossos tribunais, como um bem essencial ao consumidor, que concedem concomitantemente indenização material e moral, a fim de reparar o dano causado pelo vício desse produto essencial.
Deste modo, comprovada a essencialidade do produto, o Art. 18, 3 do CDC prevê troca imediata ou devolução imediata do dinheiro quando o produto defeituoso for essencial, na impossibilidade do conserto ou quando o conserto interfira na qualidade."
No meu caso, além de tempo demasiadamente elevado de espera, sem um bem essencial por vinte dias, julgo que o conserto interfere na qualidade, visto se tratar de um aparelho novo.
Dizem ainda que:
"A recusa de troca imediata pelo varejista ou fabricante constitui prática abusiva, podendo tanto o comerciante quanto o fabricante serem obrigados a realizar a troca do produto ou devolução do dinheiro e ainda de indenizar prejuízos sofridos, assim como os aborrecimentos pelo mau atendimento para solução."
Mesmo creditando confiança na rápida solução do problema, por parte do comerciante e do fabricante, deixo aqui, como exemplo, uma Apelação Cível, comprovando o entendimento jurídico e esclarecendo que buscaremos todas as medidas cabíveis para a troca do produto.
TJ-SC - Apelação Cível : AC******* SC *******.*******-7
CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO INCONTROVERSO. GELADEIRA. BEM ESSENCIAL. AQUISIÇÃO MEDIANTE FINANCIAMENTO, EM PERÍODO ANUAL FESTIVO. INTERRUPÇÃO DO FUNCIONAMENTO DIAS APÓS A ENTREGA. SUBSTITUIÇÃO EFETIVADA MESES DEPOIS, APESAR DE INSISTENTES PEDIDOS DE TROCA. PERDA DE PRODUTOS ACONDICIONADOS À ÉPOCA. AUXÍLIO DE VIZINHOS PARA PRESERVAÇÃO DOS MANTIMENTOS CONSUMIDOS, MUITOS DESTINADOS À FILHA MENOR DA DEMANDANTE. DANO MORAL EVIDENCIADO. MONTANTE COMPENSATÓRIO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. (BRASIL, *******).
Referência: Produtos essenciais à luz do Código de Defesa do Consumidor e os efeitos desse status nas relações consumeristas. Produto essencial com defeito dispensa assistência técnica para imediata troca ou devolução do dinheiro? Jusbrasil [https://*******] Disponível em: 03/10/*******
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Resposta da empresa
15/10/2024 às 15:11
Oi Izabel,
Apresentamos uma proposta de solução de acordo com os prazos previstos no CDC e em conformidade com o Certificado de Garantia que acompanha o produto e tivemos a sua aceitação para uma nova experiência positiva. Pode contar com a gente!
Isso não significa que sua reclamação está encerrada, pois vamos cuidar dela até o fim!
Qualquer dúvida é só enviar uma mensagem privada aqui, combinado?
Atenciosamente,
Gislaine
Sempre que necessitar, acesse nosso portal e tenha acesso a conteúdos exclusivos para complementar sua experiência no uso de nossos produtos.
Acesse: https://*******
Time Electrolux Cuida
Consideração final do consumidor
29/10/2024 às 12:24
Nossos agradecimentos aos colaboradores da empresa que auxiliaram na resolução do problema.
Em especial ao Senhor Nelson, responsável pela abertura do processo no SAC, que demonstrou empatia e conhecimento, foi respeitoso, seguro e muito cordial.
Tenho da infância a memória da marca Electrolux como algo de qualidade, perene.
Confio que assim continuará!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9