Não respondida

Meu refrigerador parou de funcionar com 1 ano e 6 meses e a Eletrolux não cobre o conserto

Electrolux

cidade: Mauá

O que aconteceu

Realizei uma compra de um Refrigerador em abril de 2025, e agora em outubro de 2026 o produto parou de funcionar. Tive prejuízo com meus alimento que estragaram e muito transtorno por estar sem geladeira. O produto de bem durável parou de funcionar em apenas 1 ano e 6 meses. Solicitei a assitencia tecnica que foi avaliado um vicio oculto, que consiste no vazamento interno de gás. Lembrando que não houve mal uso do produto. Entrei em contato com a Eletrolux e eles retornaram apenas para dizer que liberariam as peças do conserto a titulo de " cortesia" e todos demais outros custos seriam meus, que eu deveria pagar a recarga de gás e mão de obra a assistência. é inacreditável que recebi essa proposta . Ter que pagar algo que não não é minha culpa . que a culpa de vicio oculto é do fabricante. Já tive prejuízos e ainda estou tendo. Pois paguei um valor de R$ 5.500,00, esperando que não tivesse ter problemas por muito tempo.

Realizei uma nova solicitação não aceitando a proposta, conforme baixo:

Referente a minha solicitação n 21748748, registrada. Me foi informado que a Eletrolux não arcar com meus prejuízos. Foi me informado que faria apenas a liberação das peças e que seria de minha responsabilidade a a mão de obra e a carga de gás.

Ressalto que o produto é um bem durável, que parou de funcionar sozinho por vicio oculto. Portanto, não cabe ao consumidor que já está [Editado pelo Reclame Aqui] sem o produto adquirido ser penalizado por problemas de fabricação do produto.

Os custos de reparo, mão de obra e recarga de gás devem ser totalmente responsabilidade da Eletrolux. Visto que não houve mal uso por parte do consumidor .

Venho através dessa solicitar amigavelmente, por vias administrativas:

a) o total custo de mão de obra, peças para reparo e recarga de gás . Pela autorizada valor de R$ 1.500,00

b) o prejuízo que tive com perdas de alimentos e transtornos sem refrigerador valor de R$ 2.000,00.

C)caso não seja possível, a troca do produto por outro.

Já estou tendo de todo prejuízo que tive com alimentos estragados e todo transtorno de estar sem geladeira todo esse tempo e ainda assim a fabricante ainda quer me imputar mais prejuízo. Visto que estar claro sem sombra de duvidas a culpa da empresa.

Cabe ainda lembrar que código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) estabelece proteção ampla ao consumidor em situações de vícios ocultos que tornam o produto inadequado ao uso ou comprometam sua função essencial. Destaco os seguintes artigos aplicáveis ao caso:

Art. 18, 1: Determina que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos inadequados para o consumo. O consumidor tem direito à substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço, conforme o caso.

Art. 26, 3: O prazo para reclamação referente a vícios ocultos inicia-se a partir do momento em que o defeito se manifesta, independentemente do término da garantia contratual. Assim, a manifestação tardia de um vício não exclui a responsabilidade do fornecedor.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade do fornecedor por defeitos ocultos apresentados em eletrodomésticos, mesmo já estando vencida a garantia contratual, mas ainda durante o prazo de vida útil dos produtos. Para o colegiado, nessa hipótese, a responsabilidade civil do fornecedor ficará caracterizada se não houver prova de que o problema foi ocasionado pelo uso inadequado do produto pelo consumidor. (RECURSO ESPECIAL N 1.787.287 - SP (2018/0247332-2).

Aguardo contato.