O que aconteceu
Vício Oculto - Refrigerador Electrolux IB7S com Erro E3 e paralisia total das funções - Geladeira não funciona
À Diretoria de Atendimento da Electrolux do Brasil,
Venho por meio desta registrar uma reclamação formal visando a solução amigável de um problema crítico no meu refrigerador Electrolux, modelo IB7S, adquirido conforme Nota Fiscal n *****.
No dia 04/11/2026, o eletrodoméstico apresentou no painel digital o código de erro E3.
Após uma tentativa de reinicialização (desligar e ligar o produto na tomada), o visor limpou o código, porém o refrigerador parou de funcionar completamente, meus alimentos perderam, descongelaram-se completamente os produtos alimentícios que se encontravam no freezer.
Ressalta-se que está fazendo muito calor na minha cidade, estamos sem geladeira há 04 dias, ainda não consegui retorno da assistência técnica autorizada da cidade de Belo Horizonte, visto que, na minha cidade, Arcos/MG, não há o serviço autorizado.
Agrava-se o fato de eu ter duas crianças pequenas em casa, e, estamos impossibilitados de manter alimento no lar sem que isso prejudique à saúde de todo o grupo familiar.
Pesquisando sobre o assunto, identifiquei que o erro E3 nesta linha de refrigeradores Inverse (IB7/IB7S/IB7B) indica uma falha grave de comunicação entre a placa de potência e o painel de controle/fiação, tratando-se de um problema amplamente recorrente e de conhecimento técnico do mercado para este modelo.
Considerando que um refrigerador é um bem essencial e durável, cuja vida útil esperada é de muitos anos, a pane completa de componentes eletrônicos vitais logo após o término da garantia contratual configura nitidamente um VÍCIO OCULTO, conforme preconiza o Artigo 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De se ressaltar, ainda, o fato grave que, esta é minha segunda geladeira da marca com o mesmo defeito. A primeira, comprada em 2020, apresentou esse vício no final do ano de 2024, e, após a visita de equipe autorizada, a empresa ora demandada enviou uma nova geladeira para substituição, geladeira está que, agora apresenta o mesmo defeito, mesmo ela sendo de linha e modelo diferente.
Logo, entende-se que encontra-se demonstrado a perpetuação do vício nos produtos disponibilizados ao consumidor, configurando-se o abuso e a falha nos produtos disponibilizados no mercado de consumo.
Ressalto que, de acordo com o citado dispositivo legal, o prazo decadencial de 90 dias para a reclamação de vícios ocultos inicia-se a partir do momento em que o defeito se manifesta, e não da data da compra.
Portanto, esta demanda encontra-se plenamente tempestiva e amparada por lei.
Ademais, nos termos do Art. 26, 2, I do CDC, a presente reclamação formal obsta (pausa) o prazo legal.
Diante do exposto, e, do risco iminente à saúde e higidez da minha família, solicito o posicionamento da Electrolux para a realização do reparo do produto, sem custos de peças e mão de obra, ou, ainda, a substituição da mesma, por outro modelo de mesma espécie e valor, ou, ainda, o reembolso do seu valor, devidamente corrigido monetariamente e com juros, em respeito às normas vigentes de proteção ao consumidor.
Fico no aguardo de um contato urgente para o agendamento da assistência técnica autorizada.
Não sendo respondido a tempo e modo, medidas judiciais serão devidamente tomadas.
Atenciosamente,
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