VÍCIO OCULTO - GELADEIRA TF56 2 ANOS MOTOR PAROU!!

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João Pessoa - PB

19/09/2024 às 12:38

ID: 197768531

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No dia 16 de setembro de *******, ao abrir o congelador de nossa geladeira marca Electrolux, constatamos que todos os alimentos estavam descongelados e o refrigerador não estava cumprindo sua função de refrigeração e conservação. Verificamos que o motor emitia ruídos intermitentes, porém não entrava em funcionamento. Realizamos a higienização do aparelho e descartamos os alimentos que haviam sido comprometidos.

No dia seguinte, 17 de setembro de *******, entramos em contato com a assistência técnica autorizada pela Electrolux em João Pessoa, PB, a fim de solicitar uma visita técnica em caráter de urgência, considerando que temos um bebê de 3 meses e dependemos do refrigerador para armazenar o leite materno.

No dia 18 de setembro de *******, um técnico da empresa Proclimax compareceu à nossa residência. Ao conectar o aparelho à tomada, a geladeira funcionou normalmente durante os 15 minutos que o técnico permaneceu no local. No entanto, por precaução, mantivemos o refrigerador vazio, e somente por volta das 21h colocamos algumas polpas de frutas no congelador. Para nossa surpresa, na manhã do dia 19 de setembro, constatamos que todos os itens estavam novamente descongelados, incluindo as polpas e a bandeja de gelo. O equipamento apresentava, mais uma vez, os mesmos estalos no motor, sem funcionamento adequado.

Imediatamente, entramos em contato novamente com a assistência técnica, e fomos informados de que o problema estava no compressor, sendo necessária sua substituição. O orçamento fornecido, incluindo a visita técnica, foi de R$ 1.*******,00, valor que corresponde a mais de 40% do preço originalmente pago pelo aparelho, o que consideramos inaceitável, dada a curta vida útil da geladeira, que conta apenas 2 anos de uso.

O eletrodoméstico foi adquirido em *******, com nota fiscal emitida em 16 de setembro de *******, e agora, exatamente após dois anos, apresentou um defeito grave. Ao realizarmos uma pesquisa no site Reclame Aqui, identificamos diversos relatos de consumidores enfrentando problemas similares. Consideramos inadmissível que um produto relativamente novo, devidamente cuidado, higienizado e utilizado dentro das especificações de capacidade, apresente falhas de tal magnitude, evidenciando claramente a presença de um vício oculto.

Entende-se por vício oculto o defeito ou problema existente em um produto que não é perceptível no momento da compra, inspeção ou entrega, mas que se manifesta com o uso ao longo do tempo. Diferentemente do vício aparente, que pode ser facilmente identificado por observação comum, o vício oculto só se revela após um período de utilização, sendo difícil de ser detectado pelo comprador, mesmo que este tenha tomado os devidos cuidados.

As principais características do vício oculto são:

Não perceptível de imediato: O defeito não é visível ou detectável através de uma inspeção comum.
Existência prévia: O problema já existia no produto no momento da venda, embora tenha sido identificado apenas posteriormente.
Afeta o uso ou a qualidade: O vício compromete a funcionalidade, durabilidade ou adequação do produto para o fim a que se destina.
Não esperado pelo comprador: O consumidor adquire o produto com a expectativa de que ele esteja em plenas condições de uso, sendo o defeito um fator que frustra essa expectativa.
Diante dessa situação, solicitamos um parecer formal da empresa, pois consideramos injusto sermos responsabilizados por um custo tão elevado para reparo de um produto que deveria apresentar uma durabilidade significativamente maior.

É importante destacar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) do Brasil aborda casos como este. Ao se constatar um vício oculto, o consumidor tem direito de exigir a reparação, substituição do produto ou abatimento proporcional do valor pago, desde que a reclamação seja feita dentro do prazo legal estabelecido.

Prazos para reclamação de vícios ocultos:

Para produtos duráveis: O prazo para reclamar é de 90 dias, contados a partir da identificação do defeito.
Para produtos não duráveis: O prazo é de 30 dias.
O conceito de vício oculto visa proteger o consumidor contra defeitos que não poderiam ter sido detectados no momento da compra e assegura o direito de buscar uma solução mesmo após o início do uso do produto.

Reiteramos a solicitação de um parecer da empresa, tendo em vista que não consideramos justo arcar com os custos elevados para reparação de um produto cuja durabilidade deveria ser significativamente superior.

Atenciosamente,
Gabriela G. Lucena Paiva.

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Resposta da empresa

28/10/2024 às 15:22

Olá Gabriela,


Queremos enfatizar que nossos produtos são fabricados com um alto padrão de qualidade, visando a máxima durabilidade. No entanto, é importante notar que a vida útil de um produto pode variar e não podemos prever com precisão quando um produto pode sofrer alterações.

Nosso compromisso com a satisfação do cliente se estende além da garantia de fábrica. Temos uma estrutura de atendimento completa para lidar e resolver quaisquer problemas que possam surgir.

Sobre a ******* o seu produto, esclarecemos que a garantia tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da nota fiscal, de acordo com as informações detalhadas no Certificado de Garantia presente no manual do produto. Portanto, qualquer assistência necessária será realizada mediante aprovação de um orçamento fornecido pela nossa Rede Autorizada.

Visando o cuidado que temos com nossos consumidores, te apresentamos uma proposta de solução e tivemos a sua aceitação!

Recebemos a confirmação de que o atendimento do seu produto foi concluído. Que boa notícia!

A Electrolux permanece à disposição para demais esclarecimentos através dos nossos canais de atendimento.


Atenciosamente,
Claudia

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