O que aconteceu
No dia 25/04/2026, adquiri no estabelecimento Eletron Service o componente "Registro de Fluxo 11012381 P0057 para Saeco HD8745". Com apenas 5 meses de uso residencial regular, utilizando exclusivamente água purificada por sistema de filtragem tripla, a peça apresentou perda de estanqueidade interna (vício oculto), gerando um descarte massivo e incorreto de água diretamente para a bandeja de gotejamento da cafeteira.
Ao comparecer à loja física com o registro defeituoso em mãos para exercer meu direito de troca fundamentado no Artigo 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor, fui atendido apenas por uma funcionária do administrativo, sem acesso à gerência. Fui informado de que abririam um chamado junto ao fabricante e que eu deveria aguardar uma "análise técnica". No entanto, a atendente informou que a loja NÃO ficaria com a peça defeituosa, não coletaria fotos, vídeos ou qualquer evidência técnica, e que o técnico da loja não avaliaria o item no local. Fui embora com a peça em mãos.
Dias depois, recebi uma mensagem da loja afirmando que o fabricante "não aceitou fazer a troca" e que, por consequência, a loja também negaria meu direito. É evidente a má-fé e a impossibilidade mecânica de se realizar uma "análise técnica" à distância sem inspecionar o objeto. Pelo Artigo 18 do CDC, a responsabilidade entre comerciante e fabricante é solidária, de modo que a negativa do fabricante não exime a loja de suas obrigações legais.
Exijo o cumprimento imediato do meu direito legal: a substituição do produto por um novo em perfeitas condições ou a restituição imediata do valor pago corrigido. Sou prestador de serviços, trabalho absolutamente sozinho e dependo do bom funcionamento dos meus equipamentos cotidianos. Aguardo solução célere para evitar a judicialização do caso.