Respondida

Reclamação sobre atraso excessivo e falta de informação na linha Curitiba x Bauru

Empresa Princesa do Norte S.A.

cidade: Curitiba

O que aconteceu

ASSUNTO: RECLAMAÇÃO FORMAL POR ATRASO EXCESSIVO - LINHA CURITIBA X BAURU

Prezados,Venho por meio desta formalizar minha insatisfação com o serviço prestado na viagem do dia 31/08/2025 para 01/09/2025.

Adquiri a passagem para o trecho Curitiba/PR x Bauru/SP, com horário de saída previsto para o dia 31/08 às 23:45, *****, poltrona 15, empresa Princesa do Norte SA. onde a NS PEnha estava prestando o serviço.

O ônibus somente partiu à 01:20 do dia 01/09, totalizando um atraso de 1 hora e 35 minutos, sem qualquer justificativa plausível, informação prévia ou suporte adequado aos passageiros na rodoviária. Este fato tem se tornado corriqueiro, já que aconteceu em outras ocasiões. O atraso causou transtornos como: perda de compromisso de trabalho pela manhã, cansaço desnecessário e insegurança.

Conforme o Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e a Resolução n 4.282 da ANTT, a empresa tem o dever de cumprir o horário contratado e prestar informações claras. O atraso superior a 1 hora gera o direito a assistência e em caso de atraso superior a 3 horas, reembolso ou reacomodação.

Diante do exposto, solicito:

1 Esclarecimentos formais sobre o motivo do atraso;

2 Ressarcimento parcial / compensação pelo descumprimento contratual e pelos transtornos causados;

3 Garantia de que medidas serão tomadas para que isso não ocorra novamente.

4 Rebouso parcial do valor gasto.

Aguardo retorno em até 5 dias úteis. Caso contrário, levarei o caso à ANTT e ao PROCON/PR.

Atenciosamente,*****

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LOCAL DE EMBARQUE: Rodoviária de Curitiba

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Interações da reclamação

  1. Empresa Princesa do Norte S.A. respondeu

    24/09/2026 às 10:37

    Olá, Mario, tudo certo?

    Antes de tudo, agradecemos por entrar em contato conosco e nos dar a oportunidade de esclarecer o ocorrido. Lamentamos que a sua percepção em relação ao horário da viagem tenha gerado qualquer tipo de insatisfação ou incômodo, pois prezamos muito pela pontualidade e pela transparência com nossos passageiros.

    Salientamos que o tempo de percurso no transporte rodoviário está sujeito a variáveis externas e imprevisíveis, como o fluxo intenso de trânsito, condições climáticas e retenções nas rodovias, fatores que impactam diretamente o cumprimento do itinerário previsto.

    Esclarecemos que a prestação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual segue as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Conforme o Artigo 181 da Resolução n. 6.033/2023, as concessionárias possuem um prazo limite de até 3 (três) horas, além do horário estipulado, para a conclusão da viagem.

    Como o embarque ocorreu dentro dessa janela de tolerância prevista na legislação, o tempo adicional não é classificado como atraso excessivo perante os órgãos reguladores.

    Agradecemos imensamente pela sua atenção e compreensão. Seguimos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e esperamos ter o prazer de receber você em nossas próximas viagens!

    Abraços e um excelente dia,

    Obrigado e conte conosco sempre!

    Atenciosamente.